Danone terá que pagar R$ 5.000 para criança que engasgou ao engolir pedaço de plástico em iogurte
A Danone terá que pagar uma indenização de R$ 5.000 a uma criança que engasgou ao engolir um pedaço de plástico que estava dentro de um iogurte. A decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) foi divulgada nesta sexta-feira (23).
A mulher disse que ofereceu um iogurte de frutas para sua filha após o almoço. A criança, segundo ela, engasgou com um pedaço de plástico que estava dentro do produto. Segundo o TJ-SP, diante do grave risco à saúde, da aflição e do nervosismo que a família sentiu, a mãe pediu a condenação da empresa fabricante do produto ao ressarcimento dos danos experimentados.
A empresa, no entanto, disse que a consumidora não provou que o pedaço de plástico estava no interior da embalagem. De acordo com o texto da sentença, "não há dúvida de que a ré é cautelosa na fabricação de seus produtos, mas não há nos autos nenhum dado científico e inquestionável de convicção a descartar por completo a possibilidade de que o pedaço de plástico estivesse de fato no interior da embalagem do iogurte".
Ao recorrer da sentença, a Danone alegou que, com o rompimento do lacre de segurança do produto, "é humanamente impossível fazer prova de que o pedaço de plástico estava ou não no interior da embalagem". Mas o relator do processo, o desembargador José Luiz Mônaco da Silva negou o pedido e manteve a sentença de primeiro grau na íntegra, com o valor da indenização por danos morais.
Em nota, a Danone informou que a "própria sentença reconhece que a empresa é cautelosa na fabricação de seus produtos" e ressalta que não foi comprovado que o corpo estranho tenha sido introduzido no produto durante o processo de fabricação.
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