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STF devolve para União terras registradas em nome de Roraima; áreas serão destinadas a reforma agrária

Do UOL, em São Paulo

26/11/2012 22h32

O ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou o cancelamento do registro de terras efetuados em nome do Estado de Roraima por se tratarem de terras da União.

As terras atingidas pela decisão do Supremo somam mais de quatro milhões de hectares. Segundo o Incra, autor da ação, as glebas serão destinadas a programas de reforma agrária.

Em sua decisão, Barbosa lembrou que, em julgamento realizado em 2004, o STF se pronunciou sobre matéria similar e anulou as alterações de registro de glebas realizadas pelo Estado de Roraima sem participação da União.

No processo, o Incra questionou ato do presidente do Interama (Instituto de Terras do Estado de Roraima), que pediu em um cartório da cidade de Caracaraí (RR), em março de 1999, a abertura de um processo administrativo para registrar em nome de Roraima terras pertencentes à União.

Para o Incra, o cartório realizou a transferência das terras da União para o Estado de Roraima por ter considerado, erroneamente, que as terras passaram a integrar o patrimônio de Roraima quando este ganhou o estatuto de Estado.

A lei que instituiu a criação do Estado de Roraima, de 1981, transformou os antigos territórios federais de Roraima e do Amapá em Estados da federação. No entanto, a Constituição Federal de 1988, que confirma a elevação de Roraima ao status de Estado, estabelece ressalvas para a transferência de terras da União.  

Para o relator do caso no STF, “a imprecisão sobre a congruência espacial das terras transferidas com imóveis cujo domínio remanesce com a União soma-se à ilegalidade do processo administrativo de arrecadação sumária, cuja conclusão não poderia atingir o patrimônio federal sem prévia pronúncia da autoridade competente”.

Joaquim Barbosa disse ainda que uma sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista sobre a matéria não soluciona o impasse, pois questões relacionadas à disputa entre a União e o Estado de Roraima somente poderiam ser resolvidas pelo STF.