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Empresas do setor imobiliário terão que fiscalizar uso de "meninos placa"

Marcela Rahal

Do UOL, em São Paulo

02/04/2013 15h13

Cinco empresas do mercado imobiliário assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) apresentado pelo Ministério Público do Trabalho que pretende acabar com o uso de trabalho infantil, conhecido como “meninos placa”, na divulgação de empreendimentos imobiliários em ruas e avenidas de São Paulo. Outras seis empresas devem assinar o TAC nos próximos 30 dias. As demais, que não assinarem o TAC, estarão sujeitas a penalidades, de acordo com o Ministério Público do Trabalho. 

Há um ano, a reportagem do UOL flagrou adolescentes com idade entre 14 e 17 anos promovendo empreendimentos de alto padrão nos bairros do Brooklin, Campo Belo e Pinheiros. O trabalho, proibido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, consiste em ficar em pé, por cerca de 8 horas, segurando uma placa em forma de seta, que indica a direção do lançamento imobiliário. O adolescente recebia, por cada dia de trabalho, de R$ 30 a R$ 50.

Segundo o MPT, esse tipo de trabalho foi vedado por decreto que regulamentou e especificou as piores formas de exploração do trabalho infantil, segundo a OIT (Organização Internacional do Trabalho), por causar diversos tipos de risco como violência, drogas, assédio sexual, tráfico de pessoas e até acidentes de trabalho.

Em 2012, reportagem do UOL flagrou o uso de trabalho infantil

De acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado, incorporadoras, construtoras e imobiliárias serão responsáveis por fiscalizar empresas de promoção terceirizadas que contratarem esse tipo de trabalho ilegal.

Até então, a justificativa de grandes empresas do setor imobiliário era de que a contratação de menores de idade é de responsabilidade das empresas de promoção que são terceirizadas.

Segundo a procuradora Adélia Augusto Domingues, as empresas do setor imobiliário terão que incluir no contrato com terceirizadas uma cláusula específica que proíba a contratação de menores de 18 anos, e ainda, que haja algum tipo de penalidade para a infração.

As empresas do setor imobiliário também serão obrigadas a reincidir o contrato imediatamente em caso de descumprimento da cláusula e notificar o Ministério Público do Trabalho.

As empresas que não cumprirem a nova determinação do TAC estarão sujeitas a uma multa de R$ 5.000 por cada profissional em situação irregular, além de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho.

O presidente do Sindicato da Habitação de São Paulo, Claudio Bernardes, afirmou que antes da denúncia do Ministério Público do Trabalho, as empresas do setor imobiliário não especificavam no contrato com empresas de promoção a proibição do uso de crianças e adolescentes. Agora, segundo Bernardes, a medida deve se tornar uma prática de mercado.

Empresas

Entre as empresas que assinaram o TAC estão: Fernandez Mera Negócios Imobiliários LTDA; Fernandez Mera Imóveis Prontos Ltda; SKR Engenharia Ltda; Construtora Progredior Ltda e Pegasus Eventos Ltda.

As empresas que ainda não assinaram o TAC, mas devem assinar nos próximos 30 dias, são: Tivolli Garden; Brookfield; Helbor Empreendimentos; Gafica S/A; Gafisa Vendas e Intermediação Imobiliária.  A Cyrela já assinou TAC sobre o tema em maio de 2012.

As empresas que não compareceram a audiência pública com o Ministério Público do Trabalho e, portanto, estão sujeitas a penalidades, foram: Elite Brasil; LPS Brasil; Itaplan; Habitcasa; Sanay; PDG Incorporadora.