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Parque de diversões em MG terá de indenizar menina que quebrou a perna em brinquedo

Carlos Eduardo Cherem

Do UOL, em Belo Horizonte

02/04/2013 11h40

A Divertplan Comércio e Indústria, proprietária da rede de parques de diversões Hot Zone, foi condenada nesta segunda-feira (1ª) a pagar R$ 15 mil por danos morais para uma menina de 16 anos que sofreu quebrou a perna em brinquedo da empresa no BH Shopping, no bairro Belvedere, zona sul da capital mineira.

O acidente, ocorrido em 2006 quando a estrutura em que ela estava desprendeu do teto, obrigou a estudante, então com nove anos, a ficar de cama durante 42 dias, sem comparecer às aulas regulares por 21 dias. A mãe da menina representou na Justiça contra a Hot Zone, alegando danos morais e materiais.

Ela alegou que a filha teve gastos com aulas particulares, salário de acompanhante e sessões de fisioterapia. Os gastos foram pagos pela Hot Zone, mas não o tratamento de fisioterapia. A mãe alegou ainda que, além dos abalos psicológicos, a menina ficou privada de brincar e correr com outras crianças, à época.

Na primeira instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais e R$ 3.900,55 por danos materiais, mas recorreu, e o TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) entendeu que o caso deveria ser julgado pelo Código de Defesa do Consumidor, pois “havia entre as partes relação de consumo”.

Pela sentença da corte, “caberia à empresa zelar pela integridade física das crianças que utilizam os brinquedos existentes em seu estabelecimento, a fim de evitar acidentes”.

Os desembargadores ainda entenderam que a criança não poderia ser responsabilizada pela queda, que foi provocada por falta de manutenção do brinquedo, o que configura negligência por parte da Hot Zone. A indenização por dano moral, porém, foi avaliada como excessiva e reduzida para R$ 15 mil.

Os desembargadores ainda alteraram a sentença de 1ª instância, responsabilizando a companhia seguradora do parque somente pelos danos materiais, condenando a Hot Zone pelos danos morais.

Em sua defesa na Justiça, a empresa alegou que o brinquedo onde a menina se acidentou não apresentava defeitos, era totalmente seguro e que a vítima teria utilizado o equipamento de forma equivocada.

Alegou ainda que arcou com as despesas decorrentes do acidente, mas que não houve decisão dos médicos quanto à necessidade de fisioterapia.