Thor dirigia entre 100 e 115 km/h quando atropelou ciclista, diz polícia
O empresário Thor Batista, 20, filho do bilionário Eike Batista, conduzia a sua Mercedes-Benz SLR McLaren entre 100 e 115 km/h no momento em que atropelou o ciclista Wanderson Pereira dos Santos, em março de 2012, na rodovia Washington Luiz, na Baixada Fluminense, segundo novo laudo feito pela Polícia Civil do Rio de Janeiro a pedido do Ministério Público. O limite estabelecido para a via é de 110 km/h.
A nova medição sobre a velocidade do veículo, confirmada nesta terça-feira (9) pelo DGPTC (Departamento-geral de Política Técnico e Científica), será agora anexada aos autos do processo criminal no qual Thor Batista é réu por homicídio culposo de trânsito. O primeiro laudo indicava que o empresário estaria a pelo menos 135 km/h no momento do acidente. A vítima morreu no local.
A elaboração do laudo complementar havia sido determinada pela juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, em fevereiro desse ano, depois que a análise pericial foi contestada pela defesa do réu, e posteriormente retirada do processo. Em sua decisão, a magistrada afirmou que houve "violação de imparcialidade" por parte do perito que assinava o primeiro laudo.
"O princípio da igualdade entre as partes deve guarnecer o processo penal e é um dos corolários do devido processo legal constitucional, sendo dever do magistrado e das partes zelarem pela sua preservação. O ilustríssimo senhor perito, conforme se extrai dos autos, manteve contato direto, e em mais de uma ocasião, com o Ministério Público em atuação nestes autos, fato que, por si só, já seria capaz de suscitar dúvidas sobre a sua atuação como auxiliar da Justiça neste processo", argumentou Souza.
O atropelamento
Wanderson Pereira dos Santos, 30, atravessava um trecho da rodovia Washington Luís empurrando uma bicicleta quando foi atingido pelo veículo conduzido pelo réu. Santos morreu na hora.
O Ministério Público denunciou Thor à Justiça no dia 16 de maio deste ano. Caso condenado, o empresário poderá cumprir de dois a quatro anos de prisão em regime semiaberto ou aberto. A denúncia foi assinada pelo promotor Marcus de Sá Siqueira, da 6ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal de Duque de Caxias.
Ainda de acordo com a denúncia do MP, Thor ultrapassou um ônibus da empresa Única Fácil, da linha Petrópolis-Nova Iguaçu, pela faixa da direita e, em seguida, momentos antes de atingir a vítima, repetiu a manobra irregular ao ultrapassar outro carro, identificado como um Ford Fiesta.
O MP pediu também em maio a suspensão da habilitação de motorista de Thor, medida que foi atendida. Mas já em julho Thor recuperou a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) depois de ter impetrado um mandado de segurança aceito pela Justiça. Ele teve ainda que participar de um curso de reciclagem para motoristas infratores.
Segundo o TJ-RJ, o desembargador Antônio Carlos dos Santos Bittencourt argumentou que "a regra de que a suspensão ou proibição de dirigir seja admitida como penalidade deve decorrer da sentença condenatória", isto é, a CNH não poderia ter sido cassada antes que o réu fosse o julgado, na visão do magistrado.
Na denúncia criminal, o MP ressalta que Thor possuía 11 onze infrações de trânsito, sendo que nove por excesso de velocidade. Segundo o texto da denúncia, a análise das infrações tornava possível "concluir que o denunciado [Thor Batista] faz do excesso de velocidade uma constante quando na direção de veículo automotor, mostrando-se pessoa, pelo menos até o presente momento, que não tem necessária responsabilidade para a prática de tal atividade, em virtude do contumaz desrespeito às normas de segurança do trânsito".
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