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Justiça manda médico indenizar paciente por cirurgia desnecessária

Lourdes Souza

Do UOL, em Goiânia

11/04/2013 19h57

A Justiça de Goiás condenou o médico Pedro Alves de Abreu Filho a indenizar um paciente que foi submetido a um procedimento de desobstrução de ureter que não era necessário. O urologista terá de pagar R$ 15 mil por danos morais a Nasson Assis Lima.

A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJ-GO (Tribunal de Justiça do Estado de Goiás) e não cabe recurso. A cirurgia aconteceu, em Jataí (327 km de Goiânia), em abril de 2000. No processo, Nasson alega que procurou o médico com dores nas costas e exames foram solicitados para averiguar a situação.

Em seguida, a cirurgia foi agendada para a desobstrução do ureter sob a alegação de que havia comprometimentos graves no rim esquerdo. O procedimento foi realizado e dois anos depois, o paciente voltou ao mesmo médico com dores similares.

O laudo da nova ultrassonagrafia, assinada pelo urologista apontava que Nasson não tinha o rim esquerdo. O resultado chamou a atenção do paciente, que decidiu acionar a Justiça. Posteriormente, ele comprovou que a ausência do órgão por causa de uma má formação genética.

Na defesa, o médico alegou que a falta de um rim não é impedimento para ter ureter, por isso a cirurgia foi realizada para a desobstrução do canal.

A tese não foi aceita pelo desembargador Zacarias Neves Coelho, que avaliou que o caso se trata de erro médico.

Segundo ele, o médico teve conduta negligente e imprudente ao submeter o paciente a procedimento cirúrgico para desobstrução do uréter esquerdo sem considerar que dois dias antes do procedimento cirúrgico, havia sido detectada uma exclusão renal do paciente, a ser esclarecida, conforme sugestão feita por outro profissional da área. "Situação que foi confirmada dois anos depois por ultrassonografia feita pelo próprio urologista."

Coelho manteve a decisão de primeira instância, que determinou indenização por danos morais de R$ 15 mil, que será reajustado de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e juros de mora de 1% ao mês.

O UOL não conseguiu localizar o médico nem o advogado dele, Alessandro Rogério Gobbi, até a publicação desta reportagem.