MP denuncia por homicídio acusadas de injetar café com leite na veia de idosa no RJ
A 8ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal do Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou, na última terça-feira (20), por homicídio culposo (sem intenção de matar) duas técnicas de enfermagem e duas estagiárias da mesma área. Elas são acusadas de terem injetado uma dose de 40 ml de café com leite na veia de Palmerina Pires Ribeiro, 80, o que teria provocando a morte da idosa em outubro de 2012.
Em junho deste ano, o Coren (Conselho Regional de Enfermagem) divulgou o laudo cadavérico de Palmerina que mostrava, no entanto, que a idosa morreu por infecção pulmonar e urinária, além de evidenciar que seu sangue não tinha alterações. No entanto, a Promotoria desconsiderou o laudo após pedir outros exames.
De acordo com a denúncia, no dia 14 de outubro de 2012, por volta das 16h, no setor de Repouso Feminino da Unidade de Saúde Abdon Gonçalves, em São João de Meriti, na Baixada Fluminense, o procedimento feito pelas estagiárias provocou embolia pulmonar na paciente.
Palmerina estava internada com infecção renal e apresentava um quadro estável. Após a injeção do café com leite, a paciente sofreu insuficiência respiratória aguda, além de taquicardia e pouca oxigenação no sangue. A idosa morreu quatro horas após ser transferida para um setor de pacientes graves na unidade.
“As denunciadas [técnicas de enfermagem], apesar de terem ficado sentadas na mesa da sala do repouso feminino, com visão das pacientes, de forma negligente, deixaram que as estagiárias ministrassem o café com leite em Palmerina, sem a necessária supervisão...”, narra um trecho da denúncia.
Se condenadas, a pena para as estagiárias pode chegar a três anos de prisão, e para as técnicas de enfermagem, a quatro anos de reclusão.
Laudo
O laudo divulgado pelo Coren, assinado pelo perito legista Paulo Reigota, não evidencia a presença "de substância atípica (leite)" no sangue da idosa, que tinha aspecto normal.
Também não foram constatados sinais de embolia gordurosa cardíaca e pulmonar, o que, de acordo com o Coren, afastaria a possibilidade de a paciente ter recebido café com leite por alguma veia.
No entanto, a Promotoria verificou que o laudo das vísceras da vítima foi feito por um laboratório de toxicologia, o que foi equivocado, pois esse tipo de teste encontraria somente substâncias tóxicas no material examinado.
Com isso, o Ministério Público enviou as amostras para um laboratório de patologia, além de ouvir o perito que fez o laudo cadavérico. O laboratório apontou morte por embolia por outra substância no sangue e o perito, informou o MP, voltou atrás e disse que a morte poderia ter sido causada por embolia.
Além disso, a Promotoria ainda ouviu um perito do MP, que também atestou como causa da morte embolia por outra substância no sangue.
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