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TST mantém aposentadoria para desembargador ligado a bicheiro em GO

Lourdes Souza

Do UOL, em Goiânia

11/02/2014 17h32

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou recurso do desembargador de Goiás Júlio César Cardoso de Brito, que foi condenado à aposentadoria compulsória por envolvimento com o grupo do bicheiro Carlos Cachoeira. A decisão unânime da corte confirmou a sentença proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), em 14 de março do ano passado.

Ainda cabe recurso da decisão do TST.

A aposentadoria compulsória só passa a valer depois que a sentença transitar em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidades de recursos.

Enquanto aguarda do andamento do processo, o desembargador continua a receber salário mensal de R$ 24,1 mil. Após a condenação definitiva, os vencimentos vão cair para R$ 16 mil.

Após ser flagrado em conversas com o bicheiro nos grampos feitos pela Polícia Federal, durante a Operação Monte Carlo, o desembargador respondeu a processo administrativo disciplinar por envolvimento com o contraventor.

De acordo com o processo, Brito quebrou os deveres de magistrado e praticou tráfico de influência, improbidade administrativa, advocacia administrativa, corrupção passiva e exploração de prestígio.

Em Goiás, a decisão da turma do TRT também foi unânime e considerou o artigo 7º, inciso II, da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), condenando o desembargador a aposentadoria com os proventos proporcionais ao tempo de serviço.

Durante o julgamento, foram apresentadas 130 ligações telefônicas e 339 mensagens de celulares utilizados pelos envolvidos, entre abril e agosto de 2011 e em fevereiro de 2012.

A análise do processo administrativo demorou oito meses. Segundo o relator do processo administrativo no TRT-GO, desembargador Paulo Pimenta, as provas coletadas pela investigação da Polícia Federal são procedentes.