TST mantém aposentadoria para desembargador ligado a bicheiro em GO
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou recurso do desembargador de Goiás Júlio César Cardoso de Brito, que foi condenado à aposentadoria compulsória por envolvimento com o grupo do bicheiro Carlos Cachoeira. A decisão unânime da corte confirmou a sentença proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), em 14 de março do ano passado.
Ainda cabe recurso da decisão do TST.
A aposentadoria compulsória só passa a valer depois que a sentença transitar em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidades de recursos.
Enquanto aguarda do andamento do processo, o desembargador continua a receber salário mensal de R$ 24,1 mil. Após a condenação definitiva, os vencimentos vão cair para R$ 16 mil.
Após ser flagrado em conversas com o bicheiro nos grampos feitos pela Polícia Federal, durante a Operação Monte Carlo, o desembargador respondeu a processo administrativo disciplinar por envolvimento com o contraventor.
De acordo com o processo, Brito quebrou os deveres de magistrado e praticou tráfico de influência, improbidade administrativa, advocacia administrativa, corrupção passiva e exploração de prestígio.
Em Goiás, a decisão da turma do TRT também foi unânime e considerou o artigo 7º, inciso II, da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), condenando o desembargador a aposentadoria com os proventos proporcionais ao tempo de serviço.
Durante o julgamento, foram apresentadas 130 ligações telefônicas e 339 mensagens de celulares utilizados pelos envolvidos, entre abril e agosto de 2011 e em fevereiro de 2012.
A análise do processo administrativo demorou oito meses. Segundo o relator do processo administrativo no TRT-GO, desembargador Paulo Pimenta, as provas coletadas pela investigação da Polícia Federal são procedentes.
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