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Justiça condena União, Anac, Infraero e empresas por caos aéreo de 2006

Do UOL, em São Paulo

15/07/2014 20h27Atualizada em 16/07/2014 14h06

A Justiça Federal condenou a União, a Anac (Agência Nacional da Aviação Civil), a Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária) e outras seis empresas de transporte aéreo a pagar uma indenização de R$ 10 milhões pelos danos e transtornos causados a passageiros durante o caos aéreo de 2006, nesta terça-feira (15). Ainda cabe recurso da decisão, divulgada nesta terça-feira (15).

Entre outubro e novembro de 2006, passageiros sofreram com cancelamentos e atrasos de voos, e passaram até 15 horas de espera em aeroportos, muitas vezes sem informação devida ou auxílio como água e alimentação, segundo o Procon, autor da ação.

Tudo começou quando um motim de controladores de tráfego aéreo militares por melhores condições de trabalho deflagrou atrasos em série em voos, o que lotou aeroportos e deixou passageiros sem informações sobre voos.

O motim veio na sequência do acidente no qual um jato Legacy bateu de frente com um Boeing da Gol, em 29 de setembro daquele ano; 154 pessoas morreram.

O valor será destinado a um fundo de reparação dos danos causados à sociedade e coletivamente sofridos. A decisão foi publicada no dia 3 de julho.

Para o juiz federal João Batista Gonçalves, titular da 6ª Vara Federal Cível de São Paulo, foi provada a "má organização, administração, gerenciamento, fiscalização e prestação de serviço de transporte aéreo".

Gonçalves atendeu ao pedido do Procon na ação e reconheceu a prevalência do CDC (Código de Defesa do Consumidor) sobre o CBA (Código Brasileiro de Aeronáutica).

“Se faz necessária a condenação, objetiva e solidária, de todos os réus, inclusive públicos ante os termos do art. 22 do CDC, pelos danos causados à coletividade, servindo a sua fixação também para desencorajar os réus a reincidir nos fatos indignos à pessoa humana, de todo evitáveis”, disse em sentença.

Além dos órgãos públicos, também foram condenadas as empresas BRA Transportes Aéreos Ltda. (que faliu) e VRG Linhas Aéreas S.A (incorporada à GOL), Ocean Air Linhas Aéreas (incorporada à Avianca), TAM Linhas Aéreas S.A., Pantanal Linhas Aéreas S.A. (incorporada à TAM), e  Total Linhas Aéreas S.A.

A ANAC informou que ainda não foi notificada formalmente da condenação. As assessorias de imprensa da TAM e da GOL informaram que as empresas irão se manifestar nos autos do processo.

A assessoria da Infraero disse que o órgão tomou conhecimento da decisão e que vai apresentar recurso dentro do prazo processual.

A reportagem não conseguiu localizar as assessorias da AGU (Advocacia Geral da União), e nem das empresas BRA, Avianca, Total.