Justiça proíbe PM de usar bala de borracha em manifestação
A Justiça de São Paulo concedeu na última sexta-feira (24) liminar (decisão provisória) que proíbe a PM (Polícia Militar) de utilizar armas e balas de borracha para dispersar manifestações.
Agora, a PM paulista tem 30 dias para informar publicamente um plano de ação em protestos de rua, que não inclua o uso deste tipo de equipamento, sob o risco de multa diária no valor de R$ 100 mil, que devem ser imputados ao governo do Estado em caso de descumprimento. Como a medida é liminar, há possibilidade de o governo recorrer.
De acordo com a decisão, há pontos obrigatórios que devem estar inclusos no plano de ação da PM. Além da proibição do uso balas de borracha, todos os envolvidos nas ações de policiamento deverão ter a identificação dos nomes dos policiais afixada na farda de forma visível.O plano de ação das tropas, em caso de necessidade de dispersão, deverá também indicar o nome de quem o ordenou.
A liminar foi concedida pelo juiz Valentino Aparecido de Andrade da 10ª Vara da Fazenda Pública que atendeu as medidas de ação movida pela Defensoria Pública. Na ação, a Conectas, uma ONG de defesa de direitos humanos, ingressou com amicus curiae (manifestação de terceiro interessado em processo de interesse público).
“O objetivo foi reivindicar que a PM aja de forma preventiva e não repressora. Queremos que a polícia garanta esse direito de manifestação de forma inteligente”, declarou o defensor público Fabrício Viana.
O documento diz, ainda, que “sprays de pimenta e gases podem eventualmente ser utilizados, mas em casos extremos”.
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