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Corregedoria do CNJ reavalia decisão do TJ-RJ sobre juiz parado em blitz

Juiz João Carlos de Souza Corrêa, titular do 18º JEC (Juizado Especial Criminal) do Rio de Janeiro, perdeu habilitação em 2013 por se recusar a soprar bafômetro - Marcio Alves / O Globo
Juiz João Carlos de Souza Corrêa, titular do 18º JEC (Juizado Especial Criminal) do Rio de Janeiro, perdeu habilitação em 2013 por se recusar a soprar bafômetro Imagem: Marcio Alves / O Globo

Gustavo Maia

Do UOL, no Rio

05/11/2014 21h03Atualizada em 26/11/2014 11h37

A Corregedoria Nacional de Justiça, instituição do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), decidiu que vai reavaliar um processo disciplinar aberto no TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) para avaliar a conduta do juiz João Carlos de Souza Corrêa que havia sido julgado improcedente. O caso envolveu o magistrado e uma agente de trânsito condenada a indenizá-lo por ter dito, em uma blitz, que ele "não era Deus".

A funcionária do Detran-RJ (Departamento de Trânsito do Estado do Rio) Luciana Silva Tamburini foi condenada na semana passada a pagar R$ 5.000 de indenização ao magistrado. Na blitz de 2011, o juiz estava sem a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e conduzia um carro sem placa. Ele fez o teste do bafômetro, que não apontou a ingestão de álcool, mas recebeu duas multas: uma por não licenciar o veículo, que estava sem placa, e outra por não portar a habilitação.

Ele acusou a agente do Detran-RJ de desacato ao ser informado que o carro seria removido para o depósito. Luciana chegou a receber voz de prisão por desacato, mas se negou a ir à delegacia em um veículo da Polícia Militar. 

O TJ-RJ abriu à época o processo disciplinar para avaliar a conduta do juiz, mas a ação interna foi considerada improcedente. No dia 14 de outubro, no entanto, o CNJ decidiu revisar o pedido de providências sobre o caso. A corregedoria do conselho apura também a conduta pessoal e profissional do magistrado quando ele atuava em Búzios. Corrêa é titular do 18º JEC (Juizado Especial Criminal) do Rio de Janeiro. Segundo o CNJ, a investigação da corregedoria pode resultar em advertência, censura, transferência de comarca ou aposentadoria compulsória, mas não afeta a decisão do tribunal no caso da agente de trânsito.

A reportagem procurou o TJ-RJ para tentar entrevistar o juiz e o desembargador, mas foi informada que nenhum dos dois se pronunciaria e que o tribunal não emitiria posicionamento sobre o caso.

Pouco mais de dois anos depois do episódio, em março de 2013, Corrêa foi novamente parado em uma blitz da operação e perdeu o direito de dirigir por um ano, por se recusar a fazer o teste do bafômetro. Ele recebeu multa de R$ 1.915,40 e teve a carteira de habilitação recolhida, pois a infração é considerada gravíssima. Segundo a secretaria, o veículo do motorista foi liberado após a apresentação de um condutor habilitado.

De acordo com a secretaria, a Corregedoria do Detran-RJ abriu um processo disciplinar para apurar a conduta dos agentes na ocorrência e não constatou nenhuma irregularidade. Ainda segundo o governo estadual, o registro de ocorrência realizado pelo crime de desacato na 14ª DP (Leblon) foi formalizado como fato atípico pela falta de provas.

Condenação da agente

De acordo com decisão, em primeira instância, da 36ª Vara Cível do TJ-RJ, a servidora pública "agiu com abuso de poder" e "zombou" do magistrado ao afirmar que ele "era juiz, mas não Deus". Na ocasião, o juiz era titular da 1ª Vara da Comarca de Búzios.

"Ao apregoar que o demandado era 'juiz, mas não Deus', a agente de trânsito zombou do cargo por ele ocupado, bem como do que a função representa na sociedade", escreveu o desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do tribunal, que manteve a condenação em segunda instância.

Nesta quarta-feira (5), Luciana disse que não se arrepende da abordagem que lhe rendeu a pena. "Fiz, faria hoje e em qualquer órgão que eu estiver eu vou continuar a fazer o que é certo", afirmou, durante entrevista ao "Jornal Hoje", da "TV Globo".

"É bastante desmotivante para a própria pessoa que trabalha nessa área, ou em segurança pública, você saber que está fazendo o que a lei manda, agindo corretamente, e ainda ser punido por isso", declarou a agente, que disse ainda não ter tido a intenção de ofender o juiz. "Eu falei que ele não é Deus porque as coisas não são assim". Ela contou ainda que o magistrado parecia querer ter um tratamento privilegiado diante dos outros agentes.

Vaquinha

No início da tarde desta terça (4), depois que a condenação foi veiculada na imprensa, uma vaquinha virtual foi lançada para ajudar Luciana a pagar os R$ 5.000 da indenização. O valor total pretendido foi atingindo cerca de nove horas depois, no site "Vakinha". Na noite desta quarta, já haviam sido arrecadados mais de R$ 13.100 e outros R$ 14.400 estavam a confirmar.

A agente de trânsito agradeceu a mobilização e disse que doaria o valor excedente para alguma instituição de caridade. "Você ver que a sociedade está ao seu favor eu acho que já é um grande incentivo para todo mundo", declarou. Ela contou ainda que recebe salário de R$ 3.600 e que teria dificuldades para pagar sozinha o valor total da indenização.

A advogada paulista Flavia Penido, criadora da vaquinha, justificou a iniciativa dizendo que a decisão "é um acinte a todos aqueles que defendem o direito de igualdade". A página ganhou o nome de "A divina vaquinha", uma referência irônica ao fato de que a agente disse que o juiz não é Deus. A advogada também propôs que a hashtag "#juiznaoehdeus" fosse compartilhada para divulgar a vaquinha. Centenas de usuários da rede replicaram o termo pedindo apoio para a agente.