Goleiro Bruno tem pedido para trabalhar em prisão negado pela Justiça de MG
A Justiça de Minas Gerais negou, por falta de vaga, pedido de trabalho dentro da penitenciária para o goleiro Bruno Fernandes, condenado a 22 anos de prisão pela morte da ex-amante Eliza Samudio.
Atualmente, o jogador cumpre pena na penitenciária de segurança Máxima Nelson Hungria, em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte.
A solicitação foi feita pela defesa do goleiro ao juiz da Vara de Execuções Penais de Contagem, Wagner Cavalieri, sob o argumento de que o cliente já trabalhava na unidade prisional antes de ser transferido para outra penitenciária, localizada no norte de Minas Gerais.
O goleiro havia pedido a transferência da Nelson Hungria à unidade prisional da cidade de Francisco Sá (471 km de Belo Horizonte), para onde foi em junho do ano passado, na intenção de ser liberado para jogar pelo Montes Claros FC., time de futebol da região.
Como não conseguiu o objetivo, que foi barrado pela Justiça, o goleiro solicitou ser transferido novamente para a penitenciária de Contagem. O retorno ocorreu em novembro do ano passado.
A intenção dos advogados era diminuir, com os dias trabalhados, o tempo da pena de prisão imposta ao jogador.
No entanto, Cavalieri ressaltou que a vaga de trabalho exercido pelo goleiro na Nelson Hungria tinha sido preenchida por outro detento quando da sua transferência para o norte do Estado.
O magistrado ainda explicou que a oferta de vagas para trabalho interno nas unidades prisionais fica a cargo das administrações e nem sempre é suficiente para atender a demanda. Assim, a distribuição delas fica atrelada à aptidão do detendo e à ordem cronológica.
O magistrado concluiu afirmando que o goleiro, ao retornar para a unidade de Contagem, não tinha direito à sua vaga que preenchiam devendo esperar por nova vaga “na ordem cronológica, a critério da direção da unidade prisional”.
"Tratamento privilegiado"
Cavalieri ainda afirmou que não se dar ao goleiro "tratamento privilegiado" em detrimento aos demais detentos.
"Determinar a colocação do sentenciado B. [Bruno], de forma imediata, em vaga de trabalho, implicaria em odioso tratamento privilegiado, o que feriria certamente o direito de outros internos e a própria moralidade pública", descreveu o magistrado.
O advogado Tiago Lenoir, um dos defensores de Bruno, informou que a defesa ainda não foi notificada, mas irá recorrer da decisão. Lenoir disse que a decisão fere a constituição e impede a ressocialização do preso.
"Para além da possibilidade da redução da pena, o trabalho é um direito básico. Essa decisão é, no mínimo, incoerente. A ressocialização [do preso], é por meio do trabalho. O que a gente pede para o Bruno é simplesmente o que está assegurado na Constituição e na Lei de Execuções Penais, que é o direito ao trabalho", afirmou.
Segundo o advogado, o reconhecimento de que não há vagas de trabalho para todos os detentos é uma "declaração de falência do sistema carcerário".
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