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Justiça revoga prisão de 203 suspeitos de depredar sindicato no Rio

A Polícia Civil do Rio prendeu um grupo de mais de 200 pessoas por suspeita de participação nos atos de vandalismo contra a sede do sindicato - Osvaldo Praddo/Agência O Dia/Estadão Conteúdo
A Polícia Civil do Rio prendeu um grupo de mais de 200 pessoas por suspeita de participação nos atos de vandalismo contra a sede do sindicato Imagem: Osvaldo Praddo/Agência O Dia/Estadão Conteúdo

Cristina Indio do Brasil

Da Agência Brasil, no Rio

25/06/2015 18h36

A prisão de 203 pessoas suspeitas de depredar a sede do Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro no último dia 17 foi revogada nesta quinta-feira (25) pelo juiz Marcos Augusto Ramos Peixoto, da 37ª Vara Criminal da Capital do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro).

Na decisão, o juiz apontou que durante o período de prisão, que, segundo ele, ultrapassou seis dias, não houve pedido para conversão da prisão em flagrante em preventiva. Além disso, destacou o magistrado, o Ministério Público não apresentou denúncia. Marcos Augusto Ramos Peixoto acrescentou que sem a análise judicial das custódias cautelares, elas se tornaram ilegais, conforme está previsto na Constituição, na Convenção Americana de Direitos Humanos e no Código de Processo Penal.

“Ressalto, por fim, que não tendo pleiteado o decreto de conversão das prisões em preventivas a partir de sua própria comunicação do flagrante, isto torna lícito concluir que não vislumbrou, ainda, o Ministério Público, indícios suficientes a caracterizar a justa causa seja para prender, seja para denunciar”, analisou o juiz.

O tumulto não impediu a realização das eleições para escolha da nova diretoria do sindicato. Em outubro, a Justiça do Trabalho interveio na entidade, após o afastamento da diretoria e do bloqueio de bens os integrantes por suspeitas de improbidade administrativa e nepotismo.