Justiça revoga prisão de 203 suspeitos de depredar sindicato no Rio
![A Polícia Civil do Rio prendeu um grupo de mais de 200 pessoas por suspeita de participação nos atos de vandalismo contra a sede do sindicato - Osvaldo Praddo/Agência O Dia/Estadão Conteúdo](https://conteudo.imguol.com.br/c/noticias/2015/06/17/17jun2015---a-policia-civil-do-rio-de-janeiro-prendeu-na-madrugada-desta-quarta-feira-17-um-grupo-de-220-pessoas-por-suspeita-de-participacao-nos-atos-de-vandalismo-contra-a-sede-do-sindicato-dos-1434552164716_615x300.jpg)
A prisão de 203 pessoas suspeitas de depredar a sede do Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro no último dia 17 foi revogada nesta quinta-feira (25) pelo juiz Marcos Augusto Ramos Peixoto, da 37ª Vara Criminal da Capital do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro).
Na decisão, o juiz apontou que durante o período de prisão, que, segundo ele, ultrapassou seis dias, não houve pedido para conversão da prisão em flagrante em preventiva. Além disso, destacou o magistrado, o Ministério Público não apresentou denúncia. Marcos Augusto Ramos Peixoto acrescentou que sem a análise judicial das custódias cautelares, elas se tornaram ilegais, conforme está previsto na Constituição, na Convenção Americana de Direitos Humanos e no Código de Processo Penal.
“Ressalto, por fim, que não tendo pleiteado o decreto de conversão das prisões em preventivas a partir de sua própria comunicação do flagrante, isto torna lícito concluir que não vislumbrou, ainda, o Ministério Público, indícios suficientes a caracterizar a justa causa seja para prender, seja para denunciar”, analisou o juiz.
O tumulto não impediu a realização das eleições para escolha da nova diretoria do sindicato. Em outubro, a Justiça do Trabalho interveio na entidade, após o afastamento da diretoria e do bloqueio de bens os integrantes por suspeitas de improbidade administrativa e nepotismo.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.