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STF adia decisão sobre porte de drogas para uso pessoal para quinta

Nicolas Celaya/Xinhua
Imagem: Nicolas Celaya/Xinhua

Paula Bianchi

Do UOL, no Rio

19/08/2015 18h00

O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou para esta quinta-feira (20) a decisão sobre o julgamento do recurso que discute se é crime ou não portar drogas para consumo pessoal, iniciado nesta quarta-feira. A sessão foi suspensa por sugestão do presidente da Corte, Ricardo Lewandowski. O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, aceitou o adiamento dizendo que precisará de tempo para justificar sua decisão.

Amanhã o julgamento deverá recomeçar às 14h com os votos dos ministros.

Nesta quarta, a sessão da Corte começou com a apresentação das opiniões de entidades que se manifestaram contra e a favor da descriminalização, além da Defensoria Pública de São Paulo, e da Procuradoria-Geral da República. 

O defensor público de São Paulo Rafael Munerati, que defendeu a descriminalização do porte, afirmou que o Brasil precisa buscar alternativas para combater as drogas para além do poder repressivo do Estado. Ele citou vários países da América do Sul, como Uruguai e Argentina, que descriminalizaram o porte de droga com base na tese de que criminalização ofende o princípio da violação de intimidade. “Não se tem notícia de que a Argentina tenha se tornado um país de drogados ou que tenha ocorrido movimentos migratórios para o consumo de drogas naquele país”, afirmou.

Já o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu que o consumo de drogas não afeta apenas o usuário, mas a sociedade. Segundo ele, a descriminalização das drogas institucionalizará o "exército de formigas" de dependentes. “É preciso ter muito cuidado, porque estamos falando dos nossos jovens, da juventude brasileira."

Flagrante de preso chegou ao STF

O caso foi levado até o tribunal pela Defensoria Pública de São Paulo, a partir do flagrante de um mecânico já preso que teve a pena ampliada por carregar consigo três gramas de maconha durante uma revista. No entender da Defensoria, o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei 11.343, de 2006, não pode ser considerado crime por não prejudicar terceiros.

"O Direito Penal não pode ser ativado em casos de autolesão, em que a conduta pessoal não interfere em direitos alheios", afirma o defensor Leandro Castro Gomes, 31, da Defensoria de Taubaté. "[A mudança na lei] vai conferir segurança jurídica ao determinar o quanto a pessoa pode portar sem ser crime, e isso deve ter um reflexo muito grande no encarceramento, que tem aumentando muito com relação ao tráfico de drogas."

Um estudo realizado pela socióloga Juliana Carlos com base no número de pessoas presas em flagrante em São Paulo por crimes relacionados à Lei Antidrogas defende que se fosse aplicado no país o critério espanhol, 69% dos presos por tráfico de maconha estariam livres. Caso fosse aplicada a lei dos Estados Unidos, 34% dessas pessoas não teriam sido presas.

Segundo o Ministério da Justiça, de um total de 607 mil presos no país, 27% estão relacionados à Lei Antidrogas.

Esse é um dos processos mais polêmicos em discussão no tribunal e começou a tramitar em 2011. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes. Atualmente, 96 ações em todo o país com teor semelhante aguardam uma definição do Supremo sobre o caso.