Lei que proíbe quem comete maus-tratos de ter animais é sancionada em SP
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou nesta quarta-feira (14) uma lei que tira de pessoas que comprovadamente cometam maus-tratos a guarda de animais domésticos. Com a nova lei, o agressor pode perder a guarda tanto dos animais agredidos quanto de outros que venha a possuir.
A nova lei prevê que o dono do animal só está liberado para ter outro bicho após cinco anos, contados a partir do dia da agressão. Se um novo caso comprovado de maus-tratos ocorrer, a contagem é reiniciada.
Em setembro também foi sancionado o projeto de lei que cria a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal no Estado de São Paulo (Depa).
Com a delegacia, qualquer pessoa pode fazer denúncias de maus-tratos aos animais, inclusive postando fotos e vídeos, e os registros são distribuídos de forma online diretamente às delegacias mais próximas do local onde houver a ocorrência. A Secretaria de Segurança Pública tem até dez dias para entrar em contato com quem fez a denúncia e informar o andamento da apuração.
Desde 2013, existe uma delegacia especializada na investigação de crimes contra animais, que recebe denúncias de agressões, faz boletim de ocorrência e encaminha o caso à delegacia de polícia local.
É possível fazer denúncias anônimas, sem necessidade de identificação --basta saber a data, o local e o horário aproximado em que ocorreu o crime, além de identificar o autor pelo nome ou apelido.
21 casos por dia
A Polícia Civil registrou 21 denúncias de maus-tratos a animais por dia em 2016 no Estado de São Paulo.
São casos, por exemplo, de agressão física aos bichos por seus donos em casa, prisão em cativeiros sem condições de higiene ou alimentação e até brigas de galo.
A maioria das denúncias é feita por vizinhos ou moradores próximos de onde aconteceu a agressão, de forma anônima. Imagens de maus-tratos publicadas nas redes sociais também podem virar alvo de apuração. Vídeos e fotos registrados por celulares têm ajudado o Ministério Público Estadual e a polícia a identificar os autores.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.