Pela 3ª vez, Justiça prorroga prazo para Samarco depositar R$ 1,2 bilhão
Carlos Eduardo Cherem
Colaboração para o UOL, em Belo Horizonte
13/01/2017 18h27
Pela terceira vez, a Justiça Federal prorrogou nesta sexta-feira (13) o prazo para a Samarco fazer o pagamento de R$ 1,2 bilhão como medida reparatória pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em 5 de novembro de 2015. No desastre, morreram 19 pessoas e diversos municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo, além da bacia do rio Doce, foram tomados pela lama de rejeitos de minério de ferro
Em novembro do ano passado, o pagamento deveria ter sido feito, mas a Justiça Federal concedeu mais prazo para a mineradora. Já no início de dezembro, data do pagamento, a empresa pede e o Judiciário concede novo prazo: terça-feira (10), há três dias. A Samarco pede nova extensão do período, e a decisão de hoje é que o dinheiro deverá ser depositado pela mineradora na quinta-feira (19).
“Este juízo federal enaltece, nesta oportunidade, a atitude positiva das partes e instituições envolvidas em buscarem a solução para a maior tragédia ambiental do país através de um meio consensual, em que soluções ambientalmente adequadas, economicamente viáveis e socialmente justas sejam alcançadas o mais rápido possível e efetivamente implementada em prol das vítimas e do meio ambiente atingido”, disse o juiz Mário de Paula Franco Júnior em sua decisão.
A determinação do depósito de R$ 1,2 bilhão atendeu a uma ação civil pública movida logo após a tragédia pela União, e os Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo e por diversos órgãos ambientais.
Esse processo teria sido encerrado caso fosse homologado o acordo fechado entre as partes em que se estimava em aproximadamente R$ 20 bilhões, valor estimado para recuperação integral dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão. Mas como não houve homologação do acordo, o depósito inicial de R$ 1,2 bilhão foi determinado pela Justiça.
Por meio de nota, a assessoria de imprensa da Samarco informou nesta sexta-feira (13) que “tomou conhecimento da decisão e acompanha os prazos determinados na ordem judicial”.