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Justiça determina que Doria só apague grafites com autorização de conselho

14.jan.2017 - O prefeito Joao Doria (PSDB) pinta de cinza uma parede na avenida 23 de Maio Imagem: Zanone Fraissat/Folhapress

Ana Carla Bermúdez

Do UOL, em São Paulo

14/02/2017 12h51Atualizada em 14/02/2017 15h06

Em decisão publicada nesta terça-feira (14), a Justiça de São Paulo proíbe o prefeito João Doria (PSDB) de apagar novos grafites na cidade sem autorização prévia do Conpresp (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo).

Em caso de descumprimento, a prefeitura terá de pagar uma multa diária de R$ 500 mil, além de outras sanções. A decisão é do juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central da Capital. No texto, ele afirma que a "remoção dos grafites em espaços públicos da cidade" coloca "em risco o seu patrimônio cultural".

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Diversos grafites da cidade têm sido cobertos por tinta cinza como medida do "São Paulo Cidade Linda", programa de zeladoria do prefeito João Doria, que desde o início de sua gestão vem fazendo campanha contra os pichadores. "Se preferirem continuar pichando a cidade, terão o rigor da lei. É tolerância zero", afirmou o prefeito.

Procurada pelo UOL, a prefeitura afirmou que irá recorrer da liminar assim que for notificada. A prefeitura ainda disse que enviará ao Poder Judiciário documentos com os planos de ampliação dos grafites na cidade, além de um programa que prevê o encaminhamento de pichadores à prática das artes de rua.

Lei contra pichação

Um projeto de lei que endurece a punição para quem for flagrado pichando na capital está em trâmite na Câmara Municipal e deve passar por votação final ainda hoje. O texto, que inicialmente previa apenas a criação de um disque denúncia para pichações, já foi aprovado em primeira votação na sexta (10) e deve receber um substitutivo que prevê multa de pelo menos R$ 5.000. Atualmente, a multa para quem for flagrado pichando é de R$ 767,53.

Doria já afirmou que dobrará a multa para casos de reincidência. Após a votação na Câmara, o texto segue para sanção do prefeito.

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