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Juiz reconhece erro e desobriga Facebook de identificar parte dos críticos de Doria

O prefeito de São Paulo, João Doria, que teve pedido de identificação de críticos atendido pelo TJ-SP - Nacho Doce/Reuters
O prefeito de São Paulo, João Doria, que teve pedido de identificação de críticos atendido pelo TJ-SP Imagem: Nacho Doce/Reuters

Marcos Sergio Silva

Do UOL, em São Paulo

27/04/2017 14h01

Em decisão tomada na quarta-feira (26), o juiz Fernando Henrique de Oliveira Biolcati, do Tribunal de Justiça de São Paulo, reconheceu que errou ao pedir que o Facebook fornecesse a identificação digital de quem publicou dois memes no evento “Virada Cultural na Casa do João Dorian" [sic] que nem mesmo havia sido pedida pela defesa do prefeito da capital paulista, João Doria (PSDB).

No texto, Biolcati diz que a rede social não deve fornecer os IPs dos criadores das imagens, mas mantém a ordem para que os criadores do ato --fictício, segundo os organizadores-- sejam identificados.

São dois endereços eletrônicos em que constavam desenhos ou montagens contra o tucano. Um deles mostra o atual prefeito de cara fechada diante da pintura "Mona Lisa", de Leonardo Da Vinci, e feliz quando a famosa imagem era substituída por um fundo cinza. O outro é um desenho que critica suas ações: “Doria Papelão”, para “imprimir, recortar e brincar de prefeito”.

Post irônico sobre ação de Doria contra grafites - Reprodução/Facebook - Reprodução/Facebook
Meme sobre ação de Doria contra grafites
Imagem: Reprodução/Facebook

Biolcati havia negado a Doria a remoção do evento, criado pela página “Deixe a Esquerda Livre”, no dia 5 de dezembro, com 7.200 pessoas confirmadas e 16 mil interessados até esta quinta-feira (27). Nesse dia, o tucano anunciou a intenção de retirar a Virada Cultural do centro de São Paulo, transferindo a programação para o autódromo de Interlagos (zona sul). Posteriormente, o evento teve a confirmação de palcos na região central, mas com atrações mais descentralizadas.

“De fato, deve ser expurgada da sentença a determinação de fornecimento de dados dos usuários responsáveis pelas URLs (...), porque não houve pedido expresso do autor, somente menção posterior em réplica para reforçar o seu argumento inicial”, afirma o juiz na decisão. Para manter a decisão obrigando o fornecimento dos IPs dos criadores do evento, a página “Deixe a Esquerda Livre”, Biolcati recorre à tese de que “a Constituição veda de maneira inconteste o anonimato”.

De fato, deve ser expurgada da sentença a determinação de fornecimento de dados dos usuários responsáveis pelas URLs, porque não houve pedido expresso do autor
Fernando Henrique de Oliveira Biolcati, juiz do TJ-SP

O despacho do juiz acontece depois de o UOL noticiar a decisão de que os IPs dos críticos de Doria deveriam ser fornecidos à defesa do prefeito, o que contraria o Marco Civil da Internet. A página “Deixe a Esquerda Livre” não tem advogados, enquanto Doria utiliza o escritório de advocacia de seu secretário municipal de Justiça, Anderson Pomini, que já prestava o serviço antes da posse.

No dia 18 de abril, o Facebook havia recorrido da decisão, por meio dos advogados Celso de Faria Monteiro e Jéssica Longhi, do escritório Tozzini, Freire, Teixeira e Silva. No texto, os advogados apontam as contradições da decisão --que ora libera o evento, ora exige a identificação dos IPs, contrariando o artigo 22 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).

Posts em evento no Facebook que juiz havia pedido a identificação dos autores - Reprodução/Facebook - Reprodução/Facebook
Post em evento no Facebook do qual juiz havia pedido a identificação dos autores
Imagem: Reprodução/Facebook

“Ao não considerar o evento combatido e os conteúdos indicados como ilícitos, acabou por deferir a quebra de sigilo de dados sem que estivessem presentes os requisitos autorizadores para tal medida, já que o artigo 22 [do Marco Civil] deixa claro que deve haver fundado indício da ocorrência do ilícito, o que não se verifica no presente caso”, aponta o pedido. Procurado pela reportagem, o Facebook, embora tenha recorrido da decisão, afirma que não comenta casos específicos.

Segundo o advogado Thiago Tommasi Marinho, do escritório que representa Doria, "os pedidos da inicial [que abarcavam determinados endereços de IPs] foram acolhidos".