Juiz reconhece erro e desobriga Facebook de identificar parte dos críticos de Doria
Em decisão tomada na quarta-feira (26), o juiz Fernando Henrique de Oliveira Biolcati, do Tribunal de Justiça de São Paulo, reconheceu que errou ao pedir que o Facebook fornecesse a identificação digital de quem publicou dois memes no evento “Virada Cultural na Casa do João Dorian" [sic] que nem mesmo havia sido pedida pela defesa do prefeito da capital paulista, João Doria (PSDB).
No texto, Biolcati diz que a rede social não deve fornecer os IPs dos criadores das imagens, mas mantém a ordem para que os criadores do ato --fictício, segundo os organizadores-- sejam identificados.
São dois endereços eletrônicos em que constavam desenhos ou montagens contra o tucano. Um deles mostra o atual prefeito de cara fechada diante da pintura "Mona Lisa", de Leonardo Da Vinci, e feliz quando a famosa imagem era substituída por um fundo cinza. O outro é um desenho que critica suas ações: “Doria Papelão”, para “imprimir, recortar e brincar de prefeito”.
Biolcati havia negado a Doria a remoção do evento, criado pela página “Deixe a Esquerda Livre”, no dia 5 de dezembro, com 7.200 pessoas confirmadas e 16 mil interessados até esta quinta-feira (27). Nesse dia, o tucano anunciou a intenção de retirar a Virada Cultural do centro de São Paulo, transferindo a programação para o autódromo de Interlagos (zona sul). Posteriormente, o evento teve a confirmação de palcos na região central, mas com atrações mais descentralizadas.
“De fato, deve ser expurgada da sentença a determinação de fornecimento de dados dos usuários responsáveis pelas URLs (...), porque não houve pedido expresso do autor, somente menção posterior em réplica para reforçar o seu argumento inicial”, afirma o juiz na decisão. Para manter a decisão obrigando o fornecimento dos IPs dos criadores do evento, a página “Deixe a Esquerda Livre”, Biolcati recorre à tese de que “a Constituição veda de maneira inconteste o anonimato”.
De fato, deve ser expurgada da sentença a determinação de fornecimento de dados dos usuários responsáveis pelas URLs, porque não houve pedido expresso do autor
Fernando Henrique de Oliveira Biolcati, juiz do TJ-SP
O despacho do juiz acontece depois de o UOL noticiar a decisão de que os IPs dos críticos de Doria deveriam ser fornecidos à defesa do prefeito, o que contraria o Marco Civil da Internet. A página “Deixe a Esquerda Livre” não tem advogados, enquanto Doria utiliza o escritório de advocacia de seu secretário municipal de Justiça, Anderson Pomini, que já prestava o serviço antes da posse.
No dia 18 de abril, o Facebook havia recorrido da decisão, por meio dos advogados Celso de Faria Monteiro e Jéssica Longhi, do escritório Tozzini, Freire, Teixeira e Silva. No texto, os advogados apontam as contradições da decisão --que ora libera o evento, ora exige a identificação dos IPs, contrariando o artigo 22 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
Segundo o advogado Thiago Tommasi Marinho, do escritório que representa Doria, "os pedidos da inicial [que abarcavam determinados endereços de IPs] foram acolhidos".
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