STF derruba exigências de funcionários e cerca em estacionamentos do Rio
Felipe Amorim
Do UOL, em Brasília
01/08/2017 11h30Atualizada em 01/08/2017 16h40
O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional, nesta terça-feira (1º), a lei estadual do Rio de Janeiro que obriga estacionamentos privados a manterem funcionários próprios na entrada e saída do estabelecimento, além de que o local seja cercado.
A decisão foi tomada por maioria de seis votos a três, ao julgar ação da CNC (Confederação Nacional do Comércio) contra a lei estadual de 1990.
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A maioria dos ministros entendeu que as exigências feriam o princípio da livre iniciativa nas atividades econômicas, previsto no 1º artigo da Constituição Federal, além de trazer uma previsão ligada ao direito do trabalho, o que não seria permitido em lei estadual, já que apenas a União pode legislar sobre o tema.
Os ministros também julgaram inconstitucional os artigos da lei que estabeleciam a obrigação do dono do estacionamento de ressarcir o cliente que tivesse o veículo roubado.
No entanto, segundo os ministros, essa decisão não altera o direito dos clientes dos estacionamentos de serem indenizados pelo prejuízo, possibilidade prevista pelo direito civil e reconhecido pela jurisprudência do próprio STF.
“Uma situação que já está contemplada no direito civil e na própria jurisprudência. Não há nenhuma dúvida neste caso”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.
O Supremo decidiu declarar esse trecho da lei inconstitucional por entender que o Estado não pode legislar sobre direito civil.
A decisão do Supremo vale apenas para o caso do Rio de Janeiro e não se aplica de forma automática a leis semelhantes de outros Estados ou municípios.