Suzane von Richthofen e Jatobá deixam a prisão para festas de fim de ano
Do UOL, em São Paulo
22/12/2017 08h28Atualizada em 22/12/2017 13h03
As presidiárias Suzane von Richthofen, condenada por mandar matar os próprios pais, e Anna Carolina Jatobá, que cumpre sentença pelo assassinato de sua enteada Isabella Nardoni, deixaram o presídio de Tremembé, a 142 quilômetros da capital paulista, por volta das 8h desta sexta-feira (22). Elas e outros 30 mil presidiários do Estado de São Paulo em regime semiaberto são beneficiados com a saída temporária de fim de ano para que possam passar Natal e Ano Novo em liberdade.
Houve confusão na saída de Richtofen quando populares avançaram sobre a condenada, que correu para o carro que a levou do presídio.
Os presos devem deixar as prisões entre os dias 20 e 22 de dezembro e retornar entre 3 e 5 de janeiro do ano que vem.
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De acordo com a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária), os beneficiados com a "saidinha" serão monitorados pelas forças de segurança do Estado sem auxílio de tornozeleiras eletrônicas. É a primeira vez desde 2010 que os aparelhos não são utilizados nas saídas de presos nas festas de fim de ano.
O governo do Estado cancelou um contrato com a empresa que fornecia as tornozeleiras em agosto e a questão ainda não foi decidida pela Justiça. O monitoramento será feito com base em listas que contêm os nomes dos presos e os endereços onde vão ficar hospedados.
O número de beneficiados com a saída representa 13,2% do total de presos mantidos sob custódia do Estado. Em 1º de dezembro deste ano, a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) contabilizou a população carcerária de São Paulo em 227.317 pessoas.
De acordo com a SAP, os beneficiados com a "saidinha" serão monitorados pelas forças de segurança do Estado sem auxílio de tornozeleiras eletrônicas. É a primeira vez desde 2010 que os aparelhos não são utilizados nas saídas de presos nas festas de fim de ano.
Segundo a SAP, a autorização do benefício é concedida por "ato normativo do juiz de Execução, após ouvido o representante do Ministério Público". Quando um preso não retorna à unidade prisional, ele é automaticamente considerado foragido e, quando recapturado, volta ao regime fechado.
No ano passado, 33.093 presos tiveram direito à saída temporária no Estado, de acordo com dados da SAP obtidos pela reportagem via LAI (Lei de Acesso à Informação). Do total, 31.565 presos voltaram espontaneamente na data e horário estipulados, ou seja, uma taxa de 95,4% de retorno. Outros 1.524 (4,6%) não voltaram.
Nos últimos 10 anos, a média de retorno é de 93,5% e a cada ano é maior o número de presos que recebem o benefício.
A "saidinha", ou saída temporária, é um benefício garantido por lei a todos os presidiários que: estejam detidos em regime semiaberto, já tenham cumprido um sexto da pena (um quarto, no caso de reincidentes), apresentem bom comportamento e recebam autorização de um juiz para sair temporariamente. As saídas duram sete dias corridos.
Das seis datas de saída em feriados predefinidas ao longo do ano, o beneficiário pode sair em cinco.
Mas a saída temporária frequentemente é tema de polêmica --especialmente quando algum preso não volta para a prisão e é flagrado cometendo um novo crime.
Seus defensores dizem que o benefício é fundamental para que os detentos criem laços, se reinsiram na sociedade e não voltem a cometer crimes. Já seus críticos afirmam que ela coloca uma grande quantidade de criminosos perigosos nas ruas ao mesmo tempo.