26 mil presos em SP vão para casa nos feriados; sabe quantos voltam?
Na média dos últimos 10 anos, 94,78% dos presos que receberam autorização da Justiça para passar feriados ou datas comemorativas em casa retornaram por livre e espontânea vontade para a prisão ao fim do benefício, segundo dados da SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), obtidos via LAI (Lei de Acesso à Informação) pelo UOL.
Neste fim de semana, cerca de 22,8 mil condenados ao regime semiaberto devem sair das penitenciárias do Estado de São Paulo na "saidinha" do Dia dos Pais. Nos feriados de 2016 quando o benefício foi concedido, a média de detentos que saíram foi de 26 mil.
Caso a média histórica se confirme, aproximadamente 1 mil não devem retornar na próxima semana às unidades prisionais.
A "saidinha", ou saída temporária, é um benefício garantido por lei a todos os presidiários que: estejam detidos em regime semiaberto, já tenham cumprido um sexto da pena (um quarto, no caso de reincidentes), apresentem bom comportamento e recebam autorização de um juiz para sair temporariamente. Das seis saídas ao ano, o beneficiário pode sair cinco.
Mas a saída temporária frequentemente é tema de polêmica - especialmente quando algum preso não volta para a prisão e é flagrado cometendo um novo crime.
Seus defensores dizem que o benefício é fundamental para que os detentos criem laços, se reinsiram na sociedade e não voltem a cometer crimes. Já seus críticos afirmam que ela coloca uma grande quantidade de criminosos perigosos nas ruas ao mesmo tempo.
As saídas temporárias são realizadas tradicionalmente em seis ocasiões: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Finados e Natal/Ano Novo. Elas duram até sete dias.
Entre 2006 e 2017, 94,65% dos beneficiados voltaram da "saidinha" de Páscoa, e 95,28% do Dia das Mães. Só nas duas datas comemorativas de 2017 (Páscoa e Dia das Mães), aos quais os presidiários têm direito ao benefício, 1.744 não retornaram aos presídios estaduais. Em percentagem, o número é de 3,5% do total de presos agraciados com o benefício (49.274).
A média entre 2006 e 2016 também é semelhante nos demais quatro feriados. No período, 95,17% voltaram no Dia dos Pais; 95,14%, no Dia das Crianças; 94,96%, no feriado de Finados; e 93,51% nas saídas de fim de ano, entre o Natal e o Ano Novo.
"A autorização é concedida por ato normativo do Juiz de Execução, após ouvido o representante do Ministério Público. É importante lembrar que, quando o preso não retorna à unidade prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado", informou ao UOL a SAP.
"Manter vínculos"
A socióloga Camila Nunes Dias, professora da UFABC (Universidade Federal do ABC) e colaboradora do NEV-USP (Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo) é uma das principais estudiosas do país sobre o sistema carcerário do Brasil e facções criminosas. Para ela, as saídas temporárias são essenciais para a reintegração do preso à sociedade.
"Quem tem direito à saída é quem já está no regime semiaberto, ou seja, em uma progressão de pena, prestes a sair. A sociedade precisa pensar que esse preso, querendo ela ou não, vai sair. Imagine um homem preso por 10 anos, sem nenhum vínculo afetivo com ninguém. Ele vai voltar reintegrado à sociedade?", questionou ao UOL. "Sabe-se que o pressuposto básico para a ideia de reintegração social é manter esses vínculos", complementou.
Segundo a socióloga, fala-se sobre as saídas temporárias como um privilégio e não como um direito previsto em lei. "A medida é essencial e deveria, até mesmo, ser estendida. O número de pessoas que não voltam diminui a cada ano. Em todos os feriados. É uma taxa muito baixa. Se pensarmos que, a cada 100 presos que saem, 95 retornam, e apenas cinco ficam foragidos, é um número realmente muito baixo, quase irrisório" afirmou.
Segundo os estudos da professora, "Em São Paulo, assim como em todas as prisões brasileiras, há uma situação lastimável de violações de direitos humanos". Tendo essa análise em vista, segundo a pesquisadora, "é de se admirar e surpreender como, diante disso, temos uma maioria ampla de presos que retornam", disse.
"Quase a totalidade volta para um lugar miserável. É de admirar que, mesmo assim, 95% dos presos retornem", afirmou. Para ela, o baixo índice dos que não retornam tem a ver com o cuidado do preso em não cometer erros que possam prejudicar sua futura liberdade.
"Concentrar criminosos na rua"
José Vicente da Silva Filho é ex-comandante da Polícia Militar e foi secretário nacional de Segurança Pública na segunda gestão do presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB). Ele não se posiciona contra a saída temporária, mas é contra a forma como ela é cedida aos presidiários.
"Assim como existe um plano de férias nas empresas, deveria existir para a saída dos presos. Pegue o número total e divida as saídas ao longo do ano, de pouco em pouco. É uma temeridade, uma irracionalidade concentrar criminosos na rua em um curto espaço de tempo, como funciona hoje, nos cinco feriados", afirmou ao UOL.
"Se isso ocorresse dessa maneira, com acesso aos endereços informados pelos presidiários, se poderia aumentar o efetivo da PM (Polícia Militar) na redondeza e, com certeza, a taxa de não retorno reduziria ainda mais", disse.
Para ter direito à saída temporária, o detento tem que informar às autoridades onde vai ficar hospedado. "Esse percentual (de retorno), de cerca de 5%, é histórico. O ideal é que baixe", complementou.
Para ele, isso também diminuiria as "imoralidades". Ele citou como exemplo o fato da detenta Suzane von Richthofen ter direito à saidinha nos dias dos Pais e das Mães. "Mandou matar os dois. Ela não vai sair para encontrá-los e conviver na data propícia a isso. Se a escala de saída fosse anual, e não nos feriados, isso também não ocorreria", argumentou.
Segundo Silva Filho, o cenário ideal seria aquele no qual todos os presidiários autorizados a sair usassem tornozeleira eletrônica durante o benefício. "Mas, seria inviável financeiramente".
Ele disse ainda que "o critério de monitoramento (dos presos durante a saída temporária) tem de ser mais rigoroso". O ex-secretário justifica que os cerca mil criminosos que não retornam em média a cada saidinha "mostram que o critério de avaliação é frágil".
Saída temporária não é indulto
Frequentemente, a opinião pública confunde o benefício da saída temporária de presos durante feriados com o indulto a presos.
Por isso, a SAP informou ao UOL que é importante esclarecer os dois não são a mesma coisa. "De acordo com a legislação penal vigente, o indulto é editado por Decreto Presidencial", afirmou a pasta.
"Nesse caso, o preso beneficiado tem o restante de sua pena 'perdoada', e, consequentemente, permanecerá livre em sociedade, sem a necessidade de retornar para a prisão".
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