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Procuradora-geral da República pede ao STF que mantenha João de Deus preso

"Sou inocente", diz João de Deus em primeira aparição pública após denúncias - AP
"Sou inocente", diz João de Deus em primeira aparição pública após denúncias Imagem: AP

Do UOL, em São paulo

26/12/2018 21h31

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou nesta quarta-feira (26) ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma manifestação em defesa da manutenção da prisão preventiva de João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus.

Em petição encaminhada ao presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, Dodge sustenta que conceder o HC 161.786 representa dupla "supressão de instâncias do Judiciário", uma vez que o Habeas Corpus apresentado ainda não foi analisado nem pelo Tribunal de Justiça de Goiás nem pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Raquel Dodge lembra a análise do HC pelo STF só é cabível nos casos em que as ordens de prisão são ilegais.

Risco de fuga 

A Procuradoria defende a manutenção da prisão preventiva, já que a conduta prévia do investigado revelou risco de fuga e a intenção de dificultar as investigações. João de Deus está preso desde de 16 de dezembro por ordem da Justiça estadual de Goiás suspeito de cometer abuso sexual e estupro em 254 casos já registrados pelo Ministério Público.

Segundo Raquel Dodge, as provas revelam que houve movimentação financeira de vultosas aplicações bancárias e que João de Deus chegou a abrir mão de rendimentos para realizar saque imediato da conta. A Procuradoria contesta ainda a alegação de apresentação espontânea de João de Deus à autoridade policial: isso só aconteceu após a decretação da prisão preventiva e quando eram conhecidas as movimentações financeiras recentes. 

Outro aspecto mencionado pela procuradora-geral da República para o indeferimento da liminar é o fato de a prisão preventiva cumprir o objetivo de cessar a ação criminosa, de evitar a intimidação de vítimas e testemunhas e prevenir a fuga do investigado.

Ao fim da manifestação, Raquel Dodge pediu a suspensão do sigilo por entender que, no caso concreto, não há razão excepcionar a regra da publicidade dos atos judiciais determinada pela Constituição Federal.