Vale é condenada a pagar R$ 11,8 mi para família de mortos em pousada
Resumo da notícia
- Vale é condenada em 1ª ação individual
- Empresa terá de pagar mais de R$ 11 milhões
- Ainda cabe recurso
O juiz da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Brumadinho (MG), Rodrigo Heleno Chaves, determinou ontem que a Vale indenize em R$ 11,875 milhões familiares dos irmãos Luiz, 31, e Camila Taliberti, 33, e Fernanda Damian, 30, mulher de Luiz, que morreram no rompimento da barragem da mineradora. Eles estavam hospedados na Pousada Nova Estância no dia da tragédia.
De acordo com o TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), que divulgou a decisão hoje, é a primeira sentença em ação individual movida contra a Vale, em razão do rompimento da barragem Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em 25 de janeiro de 2019. A ação tramitou em cinco meses. Cabe recurso à sentença, que é de primeiro grau.
Por meio de nota, a Vale informou hoje que "ainda não foi intimada da decisão". "A empresa é sensível à situação das famílias e dará encaminhamento ao caso, respeitando a privacidade dos envolvidos", diz o comunicado da mineradora.
Helena, mãe de Luiz e Camila Taliberti, e Daniele, Teresinha e Joel, respectivamente, irmã e pais de Fernanda, que estava grávida, alegaram que "sofreram enormemente com a morte de seus filhos, irmã, neto e sobrinho". Assim, eles pediram à Justiça que a Vale lhes pagasse indenização por danos morais.
De acordo com a sentença do juiz, "a responsabilidade da mineradora é objetiva, em razão da aplicação da teoria do risco da atividade econômica, estampada no art. 927, parágrafo único, do Código Civil brasileiro".
Na avaliação do magistrado, os parentes têm direito à reparação pelo dano moral, e os expressivos danos psicológicos causados com as mortes de seus parentes deveriam ser abarcados pelo valor da indenização.
Acrescentando que o rompimento da estrutura da Vale foi uma "tragédia de proporções incalculáveis", o juiz disse que "o parâmetro de reparação a ser aplicado nos casos a serem apreciados merece análise peculiar e única, não comparável a outros eventos".
Valores das indenizações
Para a mãe do casal de irmãos e avó do bebê que iria nascer, o juiz fixou indenização de R$ 2 milhões pela perda de cada filho e R$ 750 mil pela morte da criança, totalizando R$ 4,75 milhões.
"É indubitável que a avó já nutria grande expectativa pela chegada de seu neto, natural e inerente a qualquer ser humano. Mesmo que ainda não o conhecesse, é inquestionável o sofrimento pelo qual passou e ainda passa", afirmou na decisão.
Para os pais da grávida, a quantia estabelecida foi correspondente: R$ 2 milhões pela morte da filha e R$ 750 mil pelo neto nascituro, totalizando R$ 2,75 milhões para cada um.
Para a irmã de duas vítimas, cunhada da gestante e tia do bebê, o magistrado estipulou o montante de R$ 1,625 milhão.
O casal e a irmã de Luiz, Camila, estavam hospedados na pousada Nova Instância, próxima ao museu de Inhotim, em Brumadinho, quando aconteceu a tragédia que os vitimou. O casal, de São Paulo, morava na Austrália, e tinha vindo visitar a família para contar da gravidez de Fernanda.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.