PRF restabelecerá uso de radares móveis em rodovias após decisão da Justiça
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) restabelecerá a fiscalização eletrônica com radares móveis após notificação da Justiça do Distrito Federal. O juiz Marcelo Gentil Monteiro determinou ontem que a PRF restabelecesse o uso até 23 de dezembro.
O magistrado da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal havia determinado em um primeiro momento o prazo máximo de 72 horas para o restabelecimento da fiscalização. Porém, a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), o prazo foi estendido até dezembro. "O novo prazo surgiu em razão da necessidade da adoção de medidas administrativas para concretização da reativação do uso dos equipamentos", informou a PRF em nota.
"A PRF informa à sociedade que já iniciou as tratativas necessárias, alinhada com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, para efetivar o cumprimento judicial que determina a retomada do uso dos radares nos procedimentos de fiscalização do órgão", disse.
"Assim, a PRF estará reativando na sua rotina de atividades operacionais, no prazo e modo estipulado pela decisão supracitada, a modalidade de fiscalização de velocidade com o uso dos equipamentos citados, priorizando o caráter preventivo e educativo de seu emprego".
Caso não fosse cumprido o prazo, a União teria que arcar com multa de R$ 50 mil por dia de atraso em caso de descumprimento.
Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro disse que iria recorrer da decisão. Em 15 de agosto, Bolsonaro havia determinado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública que radares fixos, móveis e portáteis fossem suspensos até que Ministério da Infraestrutura concluísse uma "reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas".
Na suspensão, o magistrado usou como base o Código Brasileiro de Trânsito, cujo quinto parágrafo diz que "órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida". Ainda segundo ele, pelo princípio de separação de poderes, o presidente não poderia ter determinado a retirada de radares - o que caberia ao Legislativo, já que é algo previsto em lei.
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