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Para STJ, flexibilização de prisão na pandemia exige análise individual

Para o ministro João Otávio de Noronha, a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional e só deve acontecer em hipóteses de evidente ilegalidade - Gustavo Lima - 10.dez.2014/STJ/Divulgação
Para o ministro João Otávio de Noronha, a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional e só deve acontecer em hipóteses de evidente ilegalidade Imagem: Gustavo Lima - 10.dez.2014/STJ/Divulgação

Do UOL, em São Paulo

23/07/2020 21h16

A falta de informações individualizadas sobre o quadro de saúde dos presos levou o presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro João Otávio de Noronha, a negar um pedido de habeas corpus para flexibilizar a prisão de todos os detentos em caráter provisório que se enquadrassem no grupo de risco da covid-19.

Na decisão, o ministro ressaltou que, apesar das orientações trazidas pela Recomendação 62/2020 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), é necessário que o preso preencha os seguintes requisitos:

  • "Inequívoco" enquadramento no grupo de vulneráveis ao coronavírus;
  • Impossibilidade de receber tratamento no presídio em que está;
  • Exposição a mais risco de contaminação no presídio do que no ambiente social.

O pedido de habeas corpus coletivo foi feito pelo Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu) após o próprio Noronha dar o benefício ao ex-assessor Fabrício Queiroz, investigado por integrar esquema de "rachadinha" no gabinete de Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ).

À ocasião, o presidente do STJ afirmou que não seria "recomendável" manter Queiroz na cadeia durante a pandemia.

Os autores do pedido alegaram que a situação nas penitenciárias brasileiras é de "calamidade", e que haveria risco de proliferação desenfreada da covid-19 entre a população carcerária. Eles afirmaram que, apesar desse quadro, não há uma ação incisiva da parte do poder público para proteger a saúde e a vida dos presos que estão no grupo de risco.

Para o ministro João Otávio de Noronha, a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional e só deve acontecer em hipóteses de evidente ilegalidade.

Ele também ressaltou que é necessário identificar a situação concreta do preso e a do estabelecimento em que ele está recolhido, e a flexibilização da prisão provisória não acontece automaticamente.

Após as férias de julho, o habeas corpus será remetido à Sexta Turma, sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, para a análise do mérito.