TJRJ mantém obrigatoriedade de o estado distribuir alimentos a estudantes
O presidente do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), desembargador Claudio de Mello Tavares, decidiu pela obrigatoriedade do fornecimento de alimentação aos alunos da rede pública estadual durante a pandemia da covid-19. A ordem também atinge as escolas municipais.
O governo estadual tinha ido à Justiça pedir a suspensão das liminares e não conseguiu.
A decisão determina que o governo deve oferecer alimentos ou algum programa de distribuição de renda nesse momento. A abertura das escolas para distribuição de merenda continua proibida.
"É dever do Estado a manutenção segurança alimentar dos estudantes e dos aportes nutricionais diários necessários para o seu desenvolvimento sadio, com a distribuição imediata para esses alunos dos eventuais gêneros alimentícios que estiverem em estoque", escreveu o presidente do TJRJ na decisão.
O desembargador definiu ainda que além dos alimentos, o governo estadual é obrigado a distribuir junto com os kits orientações sobre cuidados de higiene para prevenir a transmissão da covid-19.
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