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SP barra gratuidade no transporte a idoso até 65 anos a partir de fevereiro

Ônibus estacionados no terminal Grajaú, extremo sul da cidade de São Paulo  - Cleber Souza/UOL
Ônibus estacionados no terminal Grajaú, extremo sul da cidade de São Paulo Imagem: Cleber Souza/UOL

Do UOL, em São Paulo

31/12/2020 11h25

Decreto publicado nesta quinta-feira (31) pelo governo do estado de São Paulo, chefiado por João Doria (PSDB), e pela Prefeitura de São Paulo, sob controle de Bruno Covas, eliminou a gratuidade do transporte público para idosos de 60 a 65 anos. Haverá uma transição até 1º de fevereiro para que pessoas nessa faixa de idade troquem os seus Bilhetes Únicos e cartões do BOM —até lá, a gratuidade será mantida.

A mudança, anunciada no dia 23, entra em vigor partir de 1 de janeiro de 2021 com a regra da transição. Foram afetados pela restrição ônibus municipais e intermunicipais, metrô, trens da CPTM e o sistema de trólebus de liga São Mateus (zona leste) ao Brooklin (zona sul), passando por três cidades do ABC.

Com a nova medida, a gratuidade para pessoas com mais de 65 anos é mantida, benefício garantido pela lei federal que instituiu o Estatuto do Idoso. Pessoas que não completarem 65 anos até o dia 1 de fevereiro de 2021 terão seus cartões cancelados.

Segundo o decreto, o Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa pode ser obtido mediante cadastramento na SPTrans pelos usuários com idade igual ou superior a 65 anos, que comprovadamente residam nos municípios que compõem a Região Metropolitana de São Paulo.

Idosos com idade igual ou superior a 60 anos e inferior a 65 anos devem providenciar uma nova via do Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa até o dia 1 de fevereiro de 2021.

Já os usuários que completarem a idade mínima de 65 anos até o dia 1 de fevereiro de 2021 manterão o benefício sem necessidade de substituição do cartão.

Lei revogada

Para suspender a gratuidade para idosos no transporte municipal, Covas revogou uma lei de 2013 que garantia a isenção de pagamento da tarifa nas linhas urbanas de ônibus às pessoas com idade igual ou maior que 60 anos. A revogação da lei 15.912 foi publicada no Diário Oficial do município nesta quarta-feira (30).

Já Doria revogou nesta quarta um decreto de 2014 que regulamentaria a gratuidade para essas pessoas nos outros meios de transporte, como metrô, trens da CPTM e os ônibus intermunicipais da EMTU, da Grande São Paulo.

Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a medida é prejudicial porque configura "um ataque ao direito dos usuários e usuárias" e desestimula o uso de transporte coletivo.

Fundos municipais, como os do idoso, de desenvolvimento social e de habitação tiveram redução no orçamento anual do município. O fundo municipal do Idoso terá corte de 91% nos recursos em comparação com o de 2020, passando de um orçamento de R$ 2,7 bilhões neste ano para R$ 253,6 milhões no próximo.