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Família do pastor Anderson pede R$ 800 mil a Flordelis por danos morais

Flordelis é acusada de ser mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo - Reprodução/Facebook
Flordelis é acusada de ser mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo Imagem: Reprodução/Facebook

Do UOL, em São Paulo

04/05/2021 17h20

O pai, a irmã e a tia do pastor Anderson do Carmo entraram com uma ação na Justiça do Rio pedindo que a deputada federal Flordelis (PSD-RJ), que é acusada de ser a mandante da morte do marido, pague uma indenização por danos morais no valor de R$ 800 mil.

Segundo nota enviada pelos advogados da família de Anderson, Márcio dos Anjos e Renata Lobo, o valor seria dividido entre os três parentes — R$ 500 mil para o pai, Jorge de Souza, R$ 200 mil para a irmã, Claudia Souza, e R$ 100 mil para a tia, Nádia Henrique.

Na ação, eles também pediram que, para garantir o pagamento, fosse feito o bloqueio de bens da deputada e de 30% do seu salário como parlamentar. Isto, porém, foi negado pela juíza Daniela Rodrigues Alves, da 1ª Vara Cível da Regional da Região Oceânica.

Os advogados da família se mostraram surpresos com a decisão e alegam que sem o bloqueio os bens poderiam desaparecer, sendo assim inútil o resultado do processo. Segundo eles, "a surpresa se dá em virtude dos inúmeros precedentes, sendo os mais recentes os bloqueios em favor dos familiares da Juíza Viviane e da esposa da Vereadora Mariele".

"Esperamos a reforma da decisão, posto que nela não consta qualquer fundamento para seu indeferimento", afirmaram.

A magistrada considerou que não era necessário fazer o bloqueio dos bens neste momento, uma vez que ainda é necessário verificar as provas apresentadas. A juíza também estabeleceu o prazo de 15 dias para que Flordelis apresente sua defesa no caso.

O pastor Anderson do Carmo foi assassinado em junho de 2019 e a deputada é acusada de ter arquitetado o crime. Flordelis é acusada pelo MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) por "arquitetar o homicídio" de seu marido, "arregimentar e convencer o executor direto e demais acusados a participarem do crime sob a simulação de ter ocorrido um latrocínio" e também "financiar a compra da arma e avisar da chegada da vítima no local em que foi executada".