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Nunes Marques mantém condenação de mulher que furtou chocolates em MG

Weudson Ribeiro

Colaboração para o UOL, em Brasília

27/12/2021 16h03Atualizada em 28/12/2021 22h32

O ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), indeferiu pedido de absolvição de uma mulher condenada por furto de 18 chocolates e 89 chicletes, avaliados em R$ 50. Presa em flagrante, em 2013, ela respondeu ao processo em liberdade.

A sentença foi proferida em 2017. O caso chegou ao STF por meio da Defensoria Pública de Minas Gerais, que pedia a aplicação do princípio da insignificância ao caso. É comum que esse tipo de crime chegue ao STF, que costuma liberar presos por furto de valores considerados insignificantes.

Porém, no entendimento do ministro, a jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) é firme no sentido de que a prática de furto qualificado por concurso de agentes (situação em que mais de uma pessoa comete um crime) indica a reprovabilidade do comportamento e afasta a aplicação do princípio da insignificância.

"O STF já firmou orientação no sentido da aplicabilidade do princípio da insignificância no sistema penal brasileiro desde que preenchidos certos requisitos, quais sejam, conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva", diz Nunes Marques em sua decisão.

Sobre a decisão do ministro Nunes Marques, a Defensoria Pública de Minas Gerais afirmou que casos como esse têm sido bastantes comuns e com decisões díspares, a depender de qual ministro ou ministra tem julgado a questão, provocando insegurança jurídica e uma sensação de injustiça em algumas decisões, considerada especialmente a situação econômica atual do país.

"Casos assim são muito ínfimos para se movimentar toda a máquina do poder Judiciário e promover condenação criminal. Além disso, o fato de o delito ter sido cometido em companhia de outra pessoa não deveria impedir a aplicação do princípio da insignificância, especialmente em se tratando de artigos que foram imediatamente apreendidos e devolvidos ao dono", disse o defensor público Flavio Wandeck Filho.