Bolsonaro concede indulto natalino a policiais e militares
Entre os beneficiários, estão agentes públicos do sistema de segurança pública que tenham sido condenados por crimes culposos enquadrados no artigo do Código Penal que trata do excludente de ilicitude, quando o agente pratica o fato em caso de necessidade, legítima defesa e cumprimento do dever legal. Em caso de excesso, o agente responderá por crime culposo ou doloso - os condenados nos casos culposos estão sendo indultados pelo presidente.
Agentes condenados por crimes culposos gerais também serão indultados, desde que tenham cumprido um sexto da pena.
O decreto também beneficia militares que tenham sido condenados por excesso culposo em operações de Garantia da Lei e da Ordem. Exclui-se do decreto penas impostas por crimes considerados hediondos ou a eles equiparados.
O indulto é concedido, em especial, por razões de caráter humanitário, a pessoas que tenham sido acometidas, até o dia 25 de dezembro, de paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida posteriormente à prática do delito ou dele consequente; por doença grave, permanente, que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e que exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, pela respectiva equipe de saúde; ou por doença grave, como neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), desde que em estágio terminal.
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