Topo

Esse conteúdo é antigo

STF restabelece competência estadual para julgar homicídios em Brumadinho

Restos mortais de engenheiro foram identificados pela arcada dentária em Brumadinho - Corpo de Bombeiros de Minas Gerais
Restos mortais de engenheiro foram identificados pela arcada dentária em Brumadinho Imagem: Corpo de Bombeiros de Minas Gerais

Weudson Ribeiro e Juliana Arreguy

Colaboração para o UOL e do UOL, em Brasília e São Paulo

06/06/2022 16h08

O STF (Supremo Tribunal Federal) aceitou recurso apresentado pelo MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) e cassou o acórdão proferido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), reconhecendo a competência da Justiça Estadual de Minas Gerais para processar e julgar os homicídios resultantes do desastre de Brumadinho. O rompimento da barragem de rejeitos de minério da Mina Córrego do Feijão, da Vale, em janeiro de 2019, matou 270 pessoas.

O MPMG informou que busca a responsabilização penal do ex-presidente da Vale e outras 15 pessoas, entre ex-diretores da Vale e executivos da empresa alemã Tüv Süd, responsável por atestar a segurança da barragem. Eles respondem processo por homicídio qualificado por 270 vezes e por crimes contra a fauna, flora e de poluição.

A denúncia para que eles fossem julgados pelo Tribunal do Júri já havia sido aceita pela Justiça de Brumadinho, mas foi transferida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça para a Justiça Federal, acatando argumentos da defesa de que o rompimento da estrutura afetou sítios arqueológicos que são de responsabilidade da União.

O MPMG apresentou recurso extraordinário argumentando que o STJ "desconsiderou que os supostos e alegados crimes conexos, que justificaram o declínio da competência para a Justiça Federal, sequer foram atribuídos" aos réus pelo MPMG, titular da ação penal pública.

O ministro Edson Fachin, em decisão monocrática, considerou não vislumbrar a plausibilidade jurídica em reconhecer, a priori, a competência da Justiça Federal tendo por base apurações ainda em fase embrionária.

Ele também considerou que "os réus efetuaram uma série de condutas complexas e intrincadas, no sentido de escamotear o fator de segurança da barragem e inviabilizar qualquer tipo de dano à imagem da empresa de, de modo que o risco qualificado então assumido desaguou no fatídico desastre".