STF restabelece competência estadual para julgar homicídios em Brumadinho
O STF (Supremo Tribunal Federal) aceitou recurso apresentado pelo MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) e cassou o acórdão proferido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), reconhecendo a competência da Justiça Estadual de Minas Gerais para processar e julgar os homicídios resultantes do desastre de Brumadinho. O rompimento da barragem de rejeitos de minério da Mina Córrego do Feijão, da Vale, em janeiro de 2019, matou 270 pessoas.
O MPMG informou que busca a responsabilização penal do ex-presidente da Vale e outras 15 pessoas, entre ex-diretores da Vale e executivos da empresa alemã Tüv Süd, responsável por atestar a segurança da barragem. Eles respondem processo por homicídio qualificado por 270 vezes e por crimes contra a fauna, flora e de poluição.
A denúncia para que eles fossem julgados pelo Tribunal do Júri já havia sido aceita pela Justiça de Brumadinho, mas foi transferida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça para a Justiça Federal, acatando argumentos da defesa de que o rompimento da estrutura afetou sítios arqueológicos que são de responsabilidade da União.
O MPMG apresentou recurso extraordinário argumentando que o STJ "desconsiderou que os supostos e alegados crimes conexos, que justificaram o declínio da competência para a Justiça Federal, sequer foram atribuídos" aos réus pelo MPMG, titular da ação penal pública.
O ministro Edson Fachin, em decisão monocrática, considerou não vislumbrar a plausibilidade jurídica em reconhecer, a priori, a competência da Justiça Federal tendo por base apurações ainda em fase embrionária.
Ele também considerou que "os réus efetuaram uma série de condutas complexas e intrincadas, no sentido de escamotear o fator de segurança da barragem e inviabilizar qualquer tipo de dano à imagem da empresa de, de modo que o risco qualificado então assumido desaguou no fatídico desastre".
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