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Hospital é condenado a pagar R$ 50 mil após mau atendimento e morte de bebê

Maternidade da Antena, em Taboão da Serra (SP) - Google Maps
Maternidade da Antena, em Taboão da Serra (SP) Imagem: Google Maps

Do UOL, no Rio

12/06/2022 15h08Atualizada em 14/06/2022 08h47

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou na última quinta-feira (9) o Pronto-Socorro e Maternidade da Antena, de Taboão da Serra (SP), a indenizar um casal em R$ 50 mil após morte de seu filho recém-nascido em fevereiro de 2017.

A gestante afirmou na ação que procurou o hospital e relatou perda de líquido, mas foi dispensada sem exames básicos. Quatro dias depois, acordou sem sentir os movimentos do feto e voltou à unidade, onde foi constatado que o bebê morreu no útero por falta de líquido amniótico. No entendimento da 10ª Câmara de Direito Público, houve falha no atendimento à gestante. A unidade de saúde negou ao UOL que houve negligência.

A jovem de 28 anos relatou à Justiça que ouviu no atendimento que "na Bahia as gestantes carregam lata de água na cabeça até o parto e nem por isso perdem líquido, e, portanto, poderia voltar para casa normalmente".

Ao julgar a ação, a desembargadora Teresa Ramos Marques avaliou que, apesar de não ter sido "estabelecido nexo causal com a morte, ficou cabalmente demonstrada a falha no serviço".

Em nota, a SPDM (Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina), que administra o hospital municipal, informou que irá recorrer. De acordo com o texto, o bebê do casal morreu por descolamento de placenta — fato não citado na decisão de Marques. "Em nenhum momento houve erro médico ou negligência", diz a associação.

"O processo segue agora para Brasília, onde será julgado por uma corte superior. O hospital entende o sofrimento dos pais, mas reafirma que não mediu esforços para atender a paciente e fez os procedimentos necessários", conclui a nota.

Na decisão, a desembargadora afirma que o fato vivido pelo casal "gera relevante abalo psicológico e angústia", "em razão da dúvida não esclarecida". A desembargadora também destacou que um equipamento de ultrassom em um atendimento do tipo era necessário.

A gestante afirma que pediu para passar pelo exame, mas que não foi atendida. Nos autos, o casal comprovou que precisou ir até outra unidade de saúde para fazer um exame de ultrassom e checar a saúde do filho.

"A necessidade de os autores terem que se deslocar para outra unidade para só então fazer um exame que a perita reputou como necessário reforça a gravidade da inexistência do referido equipamento", diz a desembargadora no acórdão.

Além da falha no atendimento, pesou contra o hospital o fato de terem sido emitidas certidão de nascimento e declaração de nascido vivo, que "prolongou e aprofundou o sofrimento" do casal, de acordo com a desembargadora. Isso porque eles tiveram de ajuizar uma ação para retificar os documentos.

Em decisão unânime no tribunal, também votaram contra o hospital os desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Antonio Carlos Villen,.