STJ veta show de Barões da Pisadinha contratado por R$ 400 mil em Goiás
O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Humberto Martins, concordou hoje (18) com a sentença proferida TJ-GO (Tribunal de Justiça do Estado de Goiás) para suspensão das apresentações da banda Barões da Pisadinha e do cantor Leonardo no município goiano de Cachoeira Alta.
De acordo com os autos, os artistas se apresentariam no evento "1º Juninão do Trabalhador e Festa do Peão", que deveria ocorrer hoje, e foi financiado pela Prefeitura de Cachoeira Alta. O custo do evento seria de R$ 1.594.510,00 incluindo o pagamento de R$ 400 mil pelo show dos Barões da Pisadinha e mais R$ 310 mil para Leonardo.
A decisão do ministro Humberto Martins, divulgada pelo site Poder360, negou o pedido de recurso do município para que a Corte revisse a decisão do TJ-GO. Na solicitação ao STJ, Cachoeira Alta alegou que teria condições financeiras suficientes para cumprir o pagamento dos contratos e não haveria em prejuízos em outras áreas no município.
A cidade também respondeu que o valor de R$ 400 mil que seria pago aos Barões da Pisadinha e os outros R$ 310 mil para Leonardo não estariam sofrendo de "sobrepreços" como alegado pelo MP-GO (Ministério Público de Goiás).
Na decisão, Martins destacou que os autos extraídos do MP-GO apontam que o município de Cachoeira Alta, com pouco mais de 13 mil habitantes, "possui graves problemas com serviços básicos" e que a ocorrência do show provocaria danos aos cofres locais ante "a precariedade dos serviços prestados à população e o altíssimo custo dos shows".
"A preocupação com a probidade administrativa exige tal cautela com a aplicação das verbas públicas", iniciou o ministro.
"(...) Ao ser permitida a realização dos shows em comento, ocorrerá a consequência irreversível da realização da atividade cultural com prejuízo aos cofres públicos, sem a convicção robusta de que não está havendo a malversação do dinheiro público", continuou Martins.
O presidente da Corte ainda solicitou que, caso as apresentações suspensas pela decisão do TJ-GO sejam pagas com recursos privados, o município precisa comprovar a situação ao tribunal, que repassará o retorno presidente do STJ.
Decisão do TJ-GO
Na quinta-feira (16), o desembargador Amaral Wilson de Oliveira, do TJ-GO, suspendeu os contratos dos shows na cidade. A decisão foi proferida em resposta a um recurso do MP-GO, que teve negado o pedido para anulação do evento pela 1ª instância da Justiça.
Oliveira declarou na decisão que há clara "incompatibilidade financeira do município com o dispêndio das vultosas quantias para a contratação de shows artísticos". O desembargador ainda apontou que o pagamento de mais de R$ 1,5 milhão para o evento representaria 2,2% do orçamento público do município em 2022, além de contar com os "indícios de irregularidades nas referidas contratações".
"Vale dizer, é razoável, admitir-se que sejam alocados valores em dois eventos festivos, a se realizarem em uma cidade de cerca de 13 mil habitantes, que experimenta deficiências de várias ordens em diversos setores de necessidade primeira, principalmente relacionadas a saúde e educação? O que se percebe é que, apesar da situação dramática vivenciada, foram realizadas as referidas contratações, cujos custos se aproximam de dois milhões de reais."
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