Juíza manda Terraço Itália indenizar em R$ 2 mil cliente que usava shorts
A Justiça mandou o restaurante Terraço Itália, em São Paulo, indenizar em R$ 2 mil um cliente que se sentiu constrangido após ir ao estabelecimento de shorts. Na ação, o homem diz que não foi previamente informado sobre a vestimenta adequada e, no restaurante, lhe foi negado atendimento enquanto não trocasse de roupa.
Segundo o relato do casal, eles estavam em São Paulo para comemorar dois anos de casamento. No dia 2 de janeiro, eles fizeram uma reserva, mas não receberam nenhuma informação sobre a vestimenta.
Na versão do casal, eles foram recebidos, mas, assim que se sentaram, a recepcionista do Terraço Itália afirmou que eles não seriam atendidos porque a vestimenta do homem não se adequava aos padrões do restaurante. Na ação, o homem diz que foi expulso do restaurante, mas que o maître (gerente do restaurante) ofereceu como alternativa o uso da calça que compunha o uniforme dos funcionários.
O cliente diz que se sentiu extremamente humilhado e que precisou atravessar o salão segurando as calças. Antes de ir ao restaurante, ele diz que verificou no e-mail de confirmação da reserva se havia normas em relação à vestimenta.
"Desfrutou do almoço normalmente", diz restaurante
O Terraço Itália conta outra versão do ocorrido. Segundo o restaurante, o próprio cliente se sentiu incomodado e constrangido ao chegar no ambiente e que a recepcionista sugeriu sutilmente o uso da calça dos funcionários. O homem então solicitou ao maître a peça de roupa.
O restaurante diz que o cliente não foi retirado do local, assim como não foi obrigado a usar a calça. Ele "desfrutou do almoço normalmente".
Uma das testemunhas que depôs a favor do Terraço Itália narra que o cliente "já estava sentando na mesa quando o chamou para avisar que estava se sentindo desconfortável com sua vestimenta; que o próprio autor solicitou uma calça; que a calça emprestada estava devidamente limpa".
O UOL procurou a assessoria de imprensa do Terraço Itália e aguarda retorno.
"Falha na prestação de serviço", diz juíza
Para a juíza Anuska Rocha Souza Barreto, do 3º Juizado Especial de Aracaju, o Terraço Itália falhou no seu dever de prestar informações claras e precisas.
Analisando o cenário fático reconstruído nos autos, as provas produzidas e a legislação aplicável ao caso concreto, entendo que os pedidos autorais merecem prosperar, em parte.
Trecho da decisão da juíza Anuska Barreto; cliente pedia indenização de R$ 10 mil
Segundo ela, o debate se refere à falha na prestação de serviço e ausência de aviso sobre a vestimenta adequada ao ambiente.
"Analisando os autos, restou clarividente que o autor não foi previamente cientificado pelo restaurante demandado acerca do traje exigido para frequentar o estabelecimento, fato que demonstra a falha na prestação do serviço".
Em seu entendimento, a juíza diz que cabe ao restaurante fornecer o aviso no ato da reserva, "mesmo havendo informações no site do requerido a respeito dos trajes adequados".
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