PF cumpre mandado contra desembargador suspeito de trabalho escravo em SC
A Polícia Federal realizou buscas na manhã de hoje (6) na casa do desembargador Jorge Luiz Borba, localizada no bairro Itacorubi, em Florianópolis. O desembargador é suspeito de manter uma trabalhadora surda em condições análogas à escravidão.
O que aconteceu
A Polícia Federal de Santa Catarina, a pedido do MPF (Ministério Público Federal), cumpriu o mandado contra o desembargador em Florianópolis. A ação, autorizada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), é acompanhada pelo Ministério do Trabalho.
De acordo com a representação do MPF, a trabalhadora, que é surda, reside na casa de Borba há pelo menos 20 anos sem receber salário e assistência à saúde. Além do desembargador, a operação também apura suspeitas contra a mulher de Borba.
A denúncia investigada dá conta de trabalho forçado, jornadas exaustivas e condições degradantes. A mulher executava diversas tarefas domésticas sem receber salário ou vantagens trabalhistas e seria vítima de maus-tratos, em decorrência das condições materiais em que vivia e da negativa dos investigados em prestar-lhe qualquer assistência à saúde;
A vítima, que também nunca recebeu qualquer instrução formal, era impedida do convívio social, de acordo com os relatos recebidos na denúncia;
Na decisão que determinou a medida cautelar, foi autorizado o resgate da mulher e a emissão das guias para a quitação das verbas trabalhistas devidas;
Jorge Luiz Borba é desembargador do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) desde 2008; Borba é graduado em direito pela Universidade Regional de Blumenau e pós-graduado em direito do trabalho pela mesma universidade;
Em resposta ao UOL, o desembargador nega o crime e diz que a mulher foi acolhida pela família como "um ato de amor". Ele informa ainda que a mulher reside no local há mais de 30 anos e que já chegou com surdez bilateral "sempre recebendo tratamento igual ao dado aos nossos filhos".
Venho manifestar surpresa e inconformismo com o ocorrido, antecipando, desde logo, que aquilo que se cogita, infundadamente, como sendo "suspeita de trabalho análogo à escravidão", na verdade, expressa um ato de amor. Haja vista que a pessoa, tida como vítima, foi, na verdade, acolhida pela minha família. Trata-se de alguém que passou a conviver conosco, como membro da família, residindo em nossa casa há mais de 30 anos, que se juntou a nós já acometida de surdez bilateral e muda, tendo recebido sempre tratamento igual ao dado aos nossos filhos. Embora irresignado, confio serenamente na justa elucidação dos fatos, certo de que, quem faz o bem não pode ser penalizado. Colocamo-nos à disposição de todos, posto que dispomos de elementos suficientes para comprovar a dignidade dos nossos propósitos, que foram, são e serão exclusivamente humanitários, de amor ao próximo.
Jorge Luiz de Borba, desembargador
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