Promotor que comparou advogada a 'cadela' diz que não queria 'ofender'
Do UOL, em São Paulo
14/09/2023 17h22
O promotor de Justiça que comparou a advogada criminalista Catharina Estrella a uma "cadela", durante um julgamento, disse que "jamais teve a intenção de ofender" a profissional.
O que aconteceu:
Walber Luís Silva do Nascimento afirmou que não queria "menosprezar as advogadas presentes e, especialmente, a advogada Catharina Estrella". O promotor divulgou uma nota de retratação nas redes sociais, na tarde desta quinta-feira (14).
Ele disse ainda que "nutre apreço, admiração e respeito" pela advogada.
O promotor de Justiça declarou também que respeita "todos os profissionais, advogados e advogadas". "Cuja atuação é essencial para a administração da justiça e para a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos. Da mesma forma, mantém o mais alto respeito à Ordem dos Advogados do Brasil, entidade que desempenha um papel fundamental na defesa das prerrogativas e no aprimoramento da advocacia em nosso país", escreveu.
Com esta retratação pública, o Promotor de Justiça Walber Luís Silva do Nascimento expressa seus mais sinceros votos de superação das eventuais incompreensões e reafirma sua disposição de colaborar para o bom convívio e o entendimento entre os diversos atores do Sistema de Justiça.
Nota de retratação
Entenda o caso
O promotor de Justiça comparou uma advogada a uma "cadela" durante um julgamento na 3ª Vara do Tribunal do Júri do Amazonas, na quarta-feira (13).
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra o momento em que o promotor diz que comparar uma cadela com a advogada criminalista Catharina Estrella é uma "ofensa" ao animal. Caso ocorreu no Fórum Ministro Henoch da Silva Reis, no momento da réplica de argumentação.
Se tem uma característica que o cachorro tem, Dra. Catharina, é lealdade. Eles são leais, são puros, são sinceros, são verdadeiros. E, no quesito lealdade e me referindo especificamente a vossa excelência, comparar a vossa excelência com uma cadela é muito ofensivo, mas não a vossa excelência, a cadela.
Walber Luís do Nascimento, promotor de Justiça
A Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas repudiou o caso. Em entrevista coletiva realizada na tarde de ontem, o presidente da entidade, Jean Cleuter, afirmou que a declaração do promotor ofende a advogada não somente como profissional, mas também como mulher. "Hoje pela manhã, tivemos um fato muito grave, que foi a violação de prerrogativas da Dra. Catharina Estrella", argumentou Cleuter.
Ele disse ainda que recebeu um telefonema da advogada, que estava chorando. "A OAB está vigilante e pronta para apoiar os interesses da nossa colega. Juntos, faremos valer a Justiça e os direitos de todos os advogados e advogadas", defendeu.
Em um vídeo publicado nas redes sociais do presidente da OAB, Catharina diz que foi ofendida e que os juízes não fizeram "nada para impedir. "Hoje eu fui ofendida no meu trabalho, enquanto advogada. Os juízes não fizeram nada para impedir. Então, aqui a classe unida buscando respeito para que não torne a acontecer com qualquer outra advogada. Eu realmente não precisava passar por isso no exercício da minha profissão", lamentou.
O presidente da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas no Amazonas, Vilson Benayon, informou que protocolou o pedido de providências sobre o caso no Conselho Nacional do Ministério Público, "em defesa das prerrogativas da associada Catharina de Souza Cruz Estrella ofendida e desrespeitada em sessão do Tribunal do Júri no estado do Amazonas".
Corregedoria Nacional do MP vai apurar conduta
A Corregedoria Nacional do Ministério Público determinou nesta quinta-feira (14) a instauração de uma reclamação disciplinar, visando apurar a conduta do promotor de Justiça.
Walber Luís Silva terá dez dias, a partir desta data, para prestar informações, segundo a decisão do corregedor nacional do MP, conselheiro Oswaldo D'Albuquerque.
No documento, o corregedor diz que as falas do promotor caracterizam, "em tese, a prática de conduta misógina e possível infração disciplinar decorrente de descumprimento de dever funcional".