SP: Condomínio é condenado após mandar homem negro para entrada de serviço
O condomínio de alto padrão Quinta do Golfe Jardins, em São José do Rio Preto (SP), foi condenado a indenizar um homem negro em R$ 20 mil.
O que aconteceu
Visitante foi orientado a entrar por porta de serviço. O homem, que preferiu não ser identificado, foi convidado por um amigo a uma festa no condomínio e se direcionou à entrada de visitantes, mas foi orientado pelos porteiros do condomínio a entrar pela porta de serviço.
Portaria pensou que homem era entregador. Ele chegou de moto e mochila ao condomínio, mas não estava de uniforme e sua mala era de uso pessoal, segundo a decisão do juiz Sergio Martins Barbatto Júnior, da 6ª Vara Cível do Foro de São José do Rio Preto. A decisão diz ainda que havia "muito mais indícios de que ele fosse convidado do que indícios de que ele fosse entregador", que o homem apenas pediu acesso ao salão de festas e que não foi questionado se ele era convidado para a festa que ocorria.
Caso é exemplo de racismo estrutural, defende juiz. Em sua decisão, o magistrado afirma que os funcionários da portaria não agiram por mal e mesmo foram educados, mas "seu comportamento reflete uma estrutura chancelada socialmente". Em alguns trechos, ele cita textos da filósofa Djamila Ribeiro, como o livro "Pequeno Manual Antirracista".
Condomínio foi condenado por preconceito racial. A decisão reafirma que "o empregador é objetivamente responsável" pelos atos de seus funcionários, mas indica que o comportamento da porteira é "absolutamente inadequado" e "fruto de uma realidade social permeada por um racismo estrutural fundante e imperceptível para uma vasta maioria da população".
"Local nobre e privilegiado", diz site de planejadora sobre condomínio. A EMais Urbanismo descreve o lugar como "repleto de lazer e natureza, onde você e o meio ambiente convivem em perfeita harmonia". Em sites de venda de imóveis, a reportagem encontrou lotes à venda por, no mínimo, R$ 1 milhão, e casas avaliadas em até R$ 15 milhões.
O UOL tentou contato com o condomínio e com sua defesa, mas não obteve resposta. Este espaço segue aberto para suas manifestações. A vítima de racismo e a defesa dele não quiseram se pronunciar.
O réu, condomínio, por exemplo, ao treinar seus funcionários, não deve mesmo se lembrar de integrar na preparação um comportamento antirracista. Lida sua defesa tem-se que se vale do argumento mais comum de todos para tentar justificar o ocorrido (o segundo porteiro era negro). É o típico adágio do 'claro que não sou racista, tenho amigo negro'. Neste caso, o condomínio pensa 'temos vários funcionários negros, então não somos racistas e nem precisamos de treinamento antirracista'
Essa sentença não é de atribuição de culpa. Ao menos não no sentido subjetivo civilista. É uma sentença que tenta ser uma pequenina, mínima, parte de um repensar social (meu, e de todos que a lerem). [...] Em concreto, neste caso, jamais se defenderia que a Portaria devesse abrir o portão para qualquer pessoa. O que estou defendendo é o mesmo protocolo para todas as pessoas: "Olá. Boa tarde. O seu nome, por favor, para conferência na lista de convidados". Se não estivesse lá, não entraria até contato direto com o morador. Só isso. A mesma segurança teria sido mantida.
Juiz Sergio Martins Barbatto Júnior, da 6ª Vara Cível do Foro de São José do Rio Preto