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STJ nega recurso de Mari Ferrer e mantem absolvição de André Aranha

Mariana Ferrer e André Camargo Aranha Imagem: Reprodução/The Intercept

Do UOL, em São Paulo

18/12/2024 21h01

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou um recurso especial impetrado pela modelo Mariana Ferrer e manteve a absolvição de André Aranha, que havia sido acusado por ela de estupro.

O que aconteceu

A Sexta turma do STJ rejeitou a alegação de nulidade da audiência do caso Mariana Ferrer que absolveu o empresário André Aranha por crime sexual. O julgamento que manteve a decisão do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) aconteceu na terça-feira (17).

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De acordo com o colegiado, foi destacada a inexistência de nulidade processual. Segundo o STJ, é inviável o reexame das provas na fase do recurso especial.

Embora o Assistente de Acusação tenha mencionado referido fato em seu recurso, nem mesmo conjecturou sobre onde lhe recaiu prejuízo e ordem processual, mesmo porque, isso em nada alterou ou alteraria a realidade processual, tampouco destacou algum aspecto do depoimento da Vítima que devesse ser desconsiderado, não pairando qualquer mácula sobre a prova colhida.
Decisão do STJ

Relembre o caso

Mariana Ferrer acusou o empresário André de Camargo Aranha de tê-la dopado e a estuprado em 2018. Na ocasião, os dois estavam em uma festa em uma boate em que ela era promoter, em Florianópolis.

Ela disse à Justiça que ele a dopou e tirou sua virgindade. Em 2019, o Aranha acabou denunciado por estupro de vulnerável e o Juízo de primeiro grau acabou determinando sua prisão, que posteriormente foi revogada pelo TJSC. O homem acabou absolvido após a acusação não conseguir provar o estado de Mariana no momento do ocorrido.

Em 2020, durante uma audiência, o então advogado do empresário acabou causando polêmica na comunidade jurídica e gerando revolta em todo o Brasil. Durante a oitiva, Claudio Gastão da Rosa disse: "Peço a Deus que meu filho não encontre uma mulher que nem você. E não dá para dar o teu showzinho, teu showzinho você vai lá dar no Instagram depois para ganhar mais seguidores."

Para a defesa de Mariana Ferrer, a fala seria suficiente para comprovar irregularidade da audiência. Para Júlio César Ferreira da Fonseca, que responde judicialmente pela jovem, a "humilhação" sofrida por ela influenciou no trâmite do julgamento. A defesa ainda pontuou que frases ofensivas do advogado do réu teriam prejudicado a apresentação da versão dos fatos, como uma menção do advogado de defesa fazendo referência ao "dedinho na boca". As imagens da audiência, que foram divulgadas pelo The Intercept Brasil, levaram à advertência do juiz Rudson Marcos pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

O STJ entendeu que a fundamentação da defesa foi insuficiente. O ministro Sebastião Reis Jr., em posicionamento, explicou que o pedido de nulidade não foi apresentado no momento processual correto — perdendo, assim, o tempo suficiente para a argumentação.

Em sua conclusão, o relator considerou que reverter a absolvição iria contra a súmula do STJ que impede o reexame de provas. O STJ entendeu que as provas já haviam sido colhidas e que a fala controversa do advogado não influenciou na decisão do júri.

Na decisão que absolveu Aranha, o TJSP entendeu que não haviam provas suficientes que comprovassem o crime sexual.

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