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Justiça autoriza publicar norma sobre aborto em crianças vítimas de estupro

Decisão foi do desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Imagem: TRF1/Divulgação

Do UOL*, em São Paulo

07/01/2025 18h19Atualizada em 07/01/2025 18h19

O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da Primeira Região) autorizou a publicação da resolução do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) com orientações acerca do aborto legal para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

O que aconteceu

O tribunal também suspendeu imediatamente a decisão de primeira instância da Justiça Federal, que impediu provisoriamente que a resolução tivesse efeito. A determinação da primeira instância, assinada pelo juiz Leonardo Tocchetto Pauperio, 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, atendeu a pedido da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que comemorou a sentença.

A decisão, obtida pelo UOL, foi do desembargador federal Ney Bello na segunda-feira (6). No recurso, a GAJOP (Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares) alegou que a resolução tem o "potencial de proteger milhares de meninas, vítimas de violência sexual todos os anos, que sofrem novas violências ao buscar amparo do Estado para proteger seus direitos". O Conanda é integrante da estrutura do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania.

O gabinete ainda rebateu Pauperio, citando que houve ampla deliberação do conselho sobre o tema desde outubro de 2024. "Além dessa ampla discussão, a resolução em questão limita-se a cumprir e organizar um direito que já está previsto em lei", acrescentando que a decisão já estava provocando "prejuízos imensuráveis aos direitos de crianças e adolescentes grávidas em decorrência de um estupro". Eles também argumentaram que a publicação da resolução poderá assegurar o acesso a um atendimento de saúde adequado e humanizado às vítimas.

O Conanda havia aprovado as normas no último dia 23. O conselho estabeleceu critérios para o procedimento em casos como abuso sexual, risco à vida da gestante e anencefalia fetal e previa que as vítimas fossem encaminhadas para decidir pela interrupção da gravidez, além de dispensar a necessidade de ação judicial ou boletim de ocorrência para identificar o abusador.

Desembargador federal ressaltou que a resolução trata sobre o fluxo de atendimento as vítimas que buscam a interrupção legal da gestação. Bello ainda apontou que a decisão anterior erra por, "a bordo de artifícios formais e sob o pálio do desejo de proteção do nascituro, desprotege o hipossuficiente menor que foi, ela sim, vítima de uma violência brutal".

Ele reforçou que a decisão não se trata de gravidez optativa, com relação sexual concedida, mas daquela "fruto de estupro ou violência contra menor de idade". Bello também disse que o Conanda agiu corretamente ao regular, dentro de suas atribuições, a questão, estabelecendo as diretrizes necessárias à interrupção correta da gravidez decorrente de violência.

De onde observar ser minimamente razoável - em defesa de vulneráveis crianças e adolescentes vítimas de abuso e estupro - lutar pela manutenção da violência adrede gerada, sustentando - por vias formais - a manutenção de uma gestação causada por um gesto violento, repugnante e atroz de um adulto? Como, em pleno século 21 sustentar a razoabilidade da não interrupção da gravidez em casos tais?

Uma sociedade em que suas instituições privilegiam o embate ideológico e suas verdades pré-concebidas, sobre a sanidade, a liberdade e proteção de menores vítimas de violência está fadada ao fracasso enquanto aventura da modernidade racional.
Decisão

A violência sexual contra a mulher no Brasil

No primeiro semestre de 2020, foram registrados 141 casos de estupro por dia no Brasil. Em todo ano de 2019, o número foi de 181 registros a cada dia, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Em 58% de todos os casos, a vítima tinha até 13 anos de idade, o que também caracteriza estupro de vulnerável, um outro tipo de violência sexual.

Como denunciar violência sexual

Vítimas de violência sexual não precisam registrar boletim de ocorrência para receber atendimento médico e psicológico no sistema público de saúde, mas o exame de corpo de delito só pode ser realizado com o boletim de ocorrência em mãos. O exame pode apontar provas que auxiliem na acusação durante um processo judicial, e podem ser feitos a qualquer tempo depois do crime. Mas por se tratar de provas que podem desaparecer, caso seja feito, recomenda-se que seja o mais próximo possível da data do crime.

Em casos flagrantes de violência sexual, o 190, da Polícia Militar, é o melhor número para ligar e denunciar a agressão. Policiais militares em patrulhamento também podem ser acionados. O Ligue 180 também recebe denúncias, mas não casos em flagrante, de violência doméstica, além de orientar e encaminhar o melhor serviço de acolhimento na cidade da vítima. O serviço também pode ser acionado pelo WhatsApp (61) 99656-5008.

Legalmente, vítimas de estupro podem buscar qualquer hospital com atendimento de ginecologia e obstetrícia para tomar medicação de prevenção de infecção sexualmente transmissível, ter atendimento psicológico e fazer interrupção da gestação legalmente. Na prática, nem todos os hospitais fazem o atendimento. Para aborto, confira neste site as unidades que realmente auxiliam as vítimas de estupro.

(Com Estadão Conteúdo)

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