Justiça cassa candidatura de conselheira tutelar após falas homofóbicas
Colaboração para o UOL, de Belo Horizonte
15/01/2025 15h15
Uma conselheira tutelar do município de Jacareacanga (PA) teve o mandato cassado pelo TJPA (Tribunal de Justiça do Pará) após falas de teor homofóbico em um aplicativo de mensagens instantâneas. Decisão é do final de dezembro, mas foi divulgada na última sexta-feira (10) pelo Ministério Público.
O que aconteceu
A mulher foi identificada como Dalete Sampaio Rodrigues. Ação civil pública foi ajuizada pelo MPPA (Ministério Público do Pará) em setembro de 2023, quando Dalete era candidata no Processo de Escolha Unificada para Membros do Conselho Tutelar de Jacareacanga.
Dalete teria propagado discurso homofóbico, em formato de áudio, por meio de um aplicativo de mensagens instantâneas. Ela dizia a uma pessoa para que ficasse "de olho" em uma jovem, sugerindo que esta cortasse a amizade "com essas lésbicas".
"Porque esse povo aí... Eles tem parte com o Satanás, eles tem o espírito do Satanás com eles, entendeu?", disse a mulher. Na decisão, o juiz Hudson dos Santos Nunes entendeu que as falas de Dalete ofendem "a dignidade sexual de adolescentes".
Analisando as provas produzidas, verifico que resta comprovado que a conduta praticada pela requerida atenta diretamente contra o direito das crianças e adolescentes, tendo em vista a importância da função de conselheiro tutelar na tutela dos direitos da criança e do adolescente, inclusive de resguardar de toda e qualquer violação, seja de natureza física, emocional ou de orientação sexual. Juiz Hudson dos Santos Nunes, em decisão
De acordo com a decisão, é primordial que o candidato ao cargo de Conselheiro Tutelar possua idoneidade moral. Juiz afirmou que a mulher não é apta para o exercício do cargo e sua permanência no Conselho Tutelar "representaria total descrédito a atuação do órgão".
Decisão cabe recurso. O UOL entrou em contato com a defesa de Dalete Sampaio Rodrigues e aguarda retorno.
Homofobia é crime
Em junho de 2019, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pela criminalização da homofobia e da transfobia, determinando que a conduta passe a ser punida pela Lei de Racismo (7716/89).
Constitui crime praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito em razão da orientação sexual de qualquer pessoa.
A pena pode variar de um a três anos, mais multa, podendo chegar a cinco anos se houver divulgação do ato homofóbico em meios de comunicação, como nas redes sociais.
Para denunciar casos de homofobia de qualquer lugar do Brasil, ligue para o Disque Direitos Humanos - Disque 100.