TJ decide que GCM de São Bernardo não pode ser chamada de Polícia Municipal
Do UOL, em São Paulo
17/03/2025 18h39
A Justiça paulista suspendeu uma lei de São Bernardo do Campo (SP) que autorizava a mudança de nome da GCM (Guarda Civil Municipal) para Polícia Municipal.
O que aconteceu
Alteração do nome da corporação é inconstitucional. Em decisão publicada hoje, o relator Álvaro Torres Júnior entendeu que a lei municipal vai na contramão da Constituição estadual.
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"O município não pode alterar a denominação da guarda municipal" cita a decisão enfatizando a incompatibilidade dos artigos 144 e 147 da Constituição estadual. Como exemplo para a inconstitucionalidade, o relator ainda argumenta que outra corporação, o Corpo de Bombeiros, por exemplo, também não poderia ter o nome alterado.
A urgência também é notória, em razão da possível confusão que a legislação local pode causar em relação às próprias atribuições da Guarda Civil Municipal e da Polícia.
Decisão judicial
O UOL tenta contato com a Prefeitura de São Bernardo do Campo. Havendo resposta, o texto será atualizado.
A decisão veio após uma do município definir que a GCM se chamaria Polícia Municipal. Vereadores aprovaram a Lei Complementar número 26, que estabelecia a troca, sancionada no dia 6 de março.
SP também aprovou mudança de nome da GCM
Na capital paulista, Câmara Municipal também aprovou lei para mudar o nome da GCM para Polícia Municipal. A votação aconteceu na noite do último dia 13, e o Projeto de Emenda à Lei Orgânica foi aprovado por 42 votos a favor, contra dez contra.
MP-SP (Ministério Público de São Paulo) ajuizou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) alegando inconstitucionalidade na mudança promovida pelo Poder Legislativo da cidade de São Paulo. O procurador-geral Paulo Sérgio de Oliveira Costa argumentou que "a expressão polícia é utilizada para órgãos específicos, com atribuições bem delineadas no texto constitucional, que não se confundem com as das guardas".