Em decisão sobre Itaquaquecetuba, Dino diz que GCMs não podem ser polícias


O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou a mudança de nome da Guarda Civil Municipal de Itaquaquecetuba para Polícia Municipal. A decisão deve servir como base para proibir que outras cidades façam o mesmo.
O que aconteceu
O ministro entendeu como inconstitucional e relatou que a mudança poderia abrir um precedente "perigoso" para estados e municípios. A decisão foi publicada hoje pela Corte e pode influenciar em outras leis municipais para mudança de nome da GCM em São Paulo.
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Decisão do STF concorda com a do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). Anteriormente, o MP-SP (Ministério Público de São Paulo) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade alegando uma possível irregularidade na mudança da nomenclatura, o que foi acatado pela Justiça paulista.
Itaquaquecetuba foi a primeira cidade a aprovar lei municipal para chamar a GCM de Polícia. A iniciativa veio após o próprio STF, no mês passado, definir que guardas podem exercer papéis de policiamento ostensivo — desde que se submetam a supervisão do MP-SP — e não interfiram na atuação das polícias. Além da cidade na Grande São Paulo, ao menos outros 16 municípios do estado definiram a mudança e foram barrados na Justiça paulista.
Em nenhum momento o texto constitucional confere às guardas municipais a designação de "polícia", reservando essa terminologia a órgãos específicos, como as Polícias Federal, Rodoviária Federal, Civis, Militares e Penais. A Constituição é o fundamento máximo da organização estatal, e suas disposições são vinculantes para todos os entes federados, inclusive os municípios. A nomenclatura empregada pelo constituinte não foi acidental, mas resultado de uma escolha jurídica e política que reflete a distinção entre os diferentes órgãos de segurança pública.
Flávio Dino, em decisão
Dino explicou que a decisão não altera as novas funções que foram atribuídas à GCM — podendo ela atuar na segurança pública. Contudo, ele argumenta que permitir uma mudança de nome poderia provocar mudanças em outros setores da administração pública, trazendo uma reação em cadeia: " A possibilidade de um município renomear sua Câmara Municipal para "Assembleia Legislativa Local" ou sua Prefeitura para "Administração Central Municipal" exemplifica os riscos dessa flexibilização".
A denominação "Guarda Municipal" é um elemento essencial da identidade institucional desses órgãos. Permitir que um município altere a nomenclatura de sua Guarda Municipal por meio de lei local representaria um precedente perigoso, pois equivaleria a autorizar
Estados ou Municípios a modificar livremente a denominação de outras instituições cuja nomenclatura é expressamente prevista na Constituição Federal.
Flavio Dino, em decisão
O UOL tenta contato com a Prefeitura de Itaquaquecetuba. Havendo manifestação, este texto será atualizado.