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TSE proíbe realização de lives eleitorais nas campanhas municipais

Em consulta feita pelo Psol, TSE não autorizou a realização de livemícios para as eleições municipais Imagem: FABIO RODRIGUES POZZEBOM / ABR

Guilherme Mazieiro

Do UOL, em Brasília

28/08/2020 12h04Atualizada em 28/08/2020 13h33

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou, por unanimidade, a realização de "livemícios" nas eleições municipais deste ano. A corte analisou hoje (28) uma consulta feita no início do mês pelo PSOL sobre a legalidade de lives eleitorais com artistas.

O PSOL estuda a possibilidade de fazer um evento nesses moldes para a candidatura de Guilherme Boulos e Luiza Erundina à Prefeitura de São Paulo.

O ministro relator, Luis Felipe Salomão, disse que o modelo é vedado pela legislação. O parecer do MPE (Ministério Público Eleitoral) também entendeu que o formato é semelhante ao dos showmícios, proibido pela legislação.

Há um debate sobre a constitucionalidade da medida que deve ser analisada pelo STF (Supremo Tribunal Federal). No entendimento dos defensores das "livemícios" a lei sancionada pelo então presidente Lula (PT), em 2006, que proíbe showmícios dá margem para realização dos eventos digitais não remunerados.

"A realização de eventos com a presença de candidatos e artistas em geral, transmitidos pela internet e assim denominados como lives eleitorais equivale, a meu juízo, à própria figura de showmício. Ainda que em formato distinto do presencial, tratando-se assim de conduta vedada", disse o relator.

O presidente do TSE, Luis Roberto Barroso, disse que há um texto legal em vigor e que se manifestará sobre a constitucionalidade de "livemícios" quando o assunto for debatido no Supremo.

"Penso que a posição seguida pelo ministro Salomão é a interpretação adequada da lei", afirmou Barroso.

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