Pode beber no dia da eleição? Veja se seu estado adotou a Lei Seca
Sob justificativa de manter a ordem pública no dia das eleições, alguns governos estaduais proíbem o comércio e consumo de bebidas alcoólicas no fim de semana de votação.
Para as eleições municipais deste ano, alguns estados já confirmaram que vão aplicar a Lei Seca. Em São Paulo, a medida não é adotada desde 2006. No Rio, ela não entra em vigor desde 1996.
A decisão é tomada pelo governo estadual, alinhada com o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de cada território. Confira como será em cada um deles:
Acre
O Acre adotará a Lei Seca com diferentes horários para cada uma das nove zona eleitoral.
1ª Zona Eleitoral (Parte de Rio Branco e Porto Acre): das 22h do dia 5 de outubro (sábado) até as 19h do dia 6 de outubro (domingo).
2ª Zona Eleitoral (Xapuri e Capixaba): aguardando a publicação da portaria.
3ª Zona Eleitoral (Sena Madureira, Manoel Urbano e Santa Rosa): das 23h do dia 5 de outubro (sábado) até as 19h do dia 6 de outubro (domingo).
4ª Zona Eleitoral (Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Marechal Thaumaturgo e Porto Walter): das 22h do dia 5 de outubro (sábado) até as 17h do dia 6 de outubro (domingo).
5ª Zona Eleitoral (Tarauacá e Jordão): das 22h do dia 5 de outubro (sábado) até as 16h do dia 6 de outubro (domingo).
6ª Zona Eleitoral (Brasileia, Epitaciolândia e Assis Brasil): das 22h do dia 5 de outubro (sábado) até as 19h do dia 6 de outubro (domingo).
7ª Zona Eleitoral (Feijó): das 22h do dia 5 de outubro (sábado) até as 19h do dia 6 de outubro (domingo).
8ª Zona Eleitoral (Senador Guiomard, Acrelândia, Plácido de Castro e Vila Campinas): das 22h do dia 5 de outubro (sábado) até as 19h do dia 6 de outubro (domingo).
9ª Zona Eleitoral (Parte de Rio Branco e Bujari): das 22h do dia 5 de outubro (sábado) até as 19h do dia 6 de outubro (domingo).
Alagoas
Será proibido aos proprietários de hotéis, bares, restaurantes, vendedores ambulantes e similares a comercialização de bebidas alcoólicas em todo o estado de Alagoas entre 4h e 18h do dia seis de outubro de 2024. A desobediência vai implicar em infração penal.
Espírito Santo
O TRE do Espírito Santo informou que não requisitou a restrição da comercialização de bebidas alcoólicas para o primeiro turno das eleições 2024.
Minas Gerais
Minas Gerais não editará nenhuma norma que proíba a venda de bebidas alcóolicas durante a realização das eleições. A decisão foi tomada de forma colegiada pelo governo de Minas e pelas forças de segurança e está alinhada com o Gabinete Institucional de Segurança do TRE do estado.
Mato Grosso
Não há nenhuma normativa do governo do estado sobre venda ou consumo de bebida alcoólica no dia das eleições. Em Mato Grosso, essa questão depende do entendimento e definição por cada juiz da zona eleitoral.
Maranhão
A SSP (Secretaria da Segurança Pública) do Maranhão informou que, além das ações ostensivas, o Maranhão adotará a Lei Seca, que proíbe a venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas em todo o território, da 0h às 22h do dia 6 de outubro. A medida se aplica a todos os estabelecimentos comerciais, incluindo bares, restaurantes e supermercados, além de eventos públicos e privados.
Mato Grosso do Sul
A adoção da Lei Seca nas eleições de 2024 ainda está em análise pela administração da corte eleitoral. Em todos os casos, se expedida, ela valerá para os dois turnos. Em 2022, o TRE-MS expediu ato normativo que considerou a necessidade de atuação preventiva para garantir a ordem e a tranquilidade no pleito daquele ano.
Pará
A Polícia Civil do Pará informou que irá estabelecer fiscalizações da Lei Seca em todo o estado durante as eleições de 2024.
Paraíba
Na Paraíba, o assunto ainda não foi definido.
Paraná
Inicialmente, a venda, o consumo e a compra de bebidas alcoólicas estariam proibidas no domingo (6) entre 8h e 18h, por conta das eleições. Porém, a Secretaria de Segurança Pública do Paraná voltou atrás e cancelou a medida. Não haverá punições para quem consumir ou comercializar bebidas no dia.
Rio de Janeiro
No Rio de Janeiro, a chamada Lei Seca não é adotada desde as eleições de 1996. Segundo a Secretaria do Estado de Segurança, também não está prevista para este ano.
Rondônia
O TRE de Rondônia informou que não requisitou a restrição da comercialização de bebidas alcoólicas para o primeiro turno das eleições 2024.
Rio Grande do Sul
Não há proibição, pela justiça eleitoral do Rio Grande do Sul, de venda ou consumo de bebidas alcoólicas na véspera ou no dia das eleições, "uma vez que não existe previsão, na legislação eleitoral, de Lei Seca", afirmou o TRE-RS.
Santa Catarina
Em Santa Catarina, não haverá edição de medida restritiva neste sentido.
São Paulo
A última edição de Lei Seca em São Paulo foi em 2006. Sobre as eleições municipais deste ano, o TRE-SP afirmou que a competência da aplicação é da SSP, que não retornou até o fechamento da reportagem.
Sergipe
O TRE de Sergipe informou que, até agora, não houve divulgação do juiz eleitoral quanto a restrições ao álcool na véspera e no dia das eleições no estado.
Tocantins
O TRE do Tocantins informa que algumas zonas eleitorais já publicaram a portaria determinando a Lei Seca nos seguintes municípios: Palmas, Alvorada, Araguaçu, Figueirópolis, Sandolândia e Talismã, Peixe, Jaú do Tocantins, São Valério e Sucupira, Arraias, Combinado, Conceição do Tocantins e Novo Alegre.
Os demais estados foram consultados e não responderam até o fechamento desta reportagem. Em caso de retorno, a matéria será atualizada.