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O que são votos 'anulados sub judice'?

Votos de alguns candidatos constam como "anulados sub judice" Imagem: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Do UOL, em São Paulo

07/10/2024 00h08

Com as urnas apuradas em todo o Brasil, os votos de alguns candidatos constam como "anulados sub judice". É o caso, por exemplo, de Kaio Brazão (Republicanos-RJ), enteado de Domingos Brazão, e Sheila Lemos (União-BA), matematicamente reeleita prefeita em Vitória da Conquista (BA).

O que são votos "anulados sub judice"?

Isso ocorre em situações em que os candidatos não seguem as regras estipuladas pela Justiça Eleitoral e os registros constam como indeferidos.

Mas é permitido se apresentar como candidato. A pessoa pode seguir com a campanha e recorrer da decisão até ser julgada e condenada em última instância (o chamado trânsito em julgado).

Votos são considerados "anulados sub judice" na apuração. Isso significa que votos não são computados oficialmente até decisão da Justiça favorável ao candidato. Ou seja, ele ainda precisa de uma decisão da Justiça para assumir seu cargo, caso já tenha sido eleito. Essas porcentagens também não são consideradas no quociente do partido e na distribuição de vagas.

Candidato não pode ser empossado ou diplomado, se eleito. Em postos como prefeitos, por exemplos, há duas opções: o presidente da Câmara dos Vereadores assume o cargo até a decisão ser revertida, ou há a possibilidade de se realizar um novo pleito caso candidato seja condenado.

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