Não justifiquei no 1º turno, posso votar no 2º turno das Eleições 2024?
Do UOL, em São Paulo (SP)
23/10/2024 12h12
Eleitores que não votaram ou justificaram no primeiro turno das eleições poderão participar do segundo turno, neste domingo (27), sem impedimentos. O prazo para justificativa é de 60 dias após o dia de votação e, como cada turno é considerado uma eleição separada, a ausência em um não interfere na participação no outro.
Até quando posso justificar?
Quem não compareceu ao primeiro turno deve justificar a ausência em até 60 dias, com prazo final até 5 de dezembro. O mesmo prazo se aplica ao segundo turno, sendo necessário justificar até 7 de janeiro de 2025. A justificativa pode ser realizada por meio do e-Título, no site do Tribunal Regional Eleitoral correspondente, ou presencialmente nos cartórios eleitorais. No dia da eleição, também é possível justificar em qualquer local de votação.
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É preciso apresentar um documento que comprove o motivo da ausência. Caso a justificativa seja recusada pelo juiz eleitoral, o eleitor terá que pagar uma multa. Vale lembrar que é necessário justificar a ausência para cada turno em que o eleitor não comparecer.
O voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 69 anos. Menores de idade e pessoas com mais de 70 anos não são obrigadas a votar, e, para esses grupos, não é necessário justificar a ausência no pleito.
O que acontece com quem não votar nem justificar?
Eleitores que não compareceram e nem justificaram o voto em três turnos eleitorais terão o título de eleitor cancelado. Em resumo, a Lei Eleitoral exige que o eleitor vote ou pague a multa ou justifique sua ausência às urnas, sem impor limites máximos para a quantidade de justificativas ou multas. Portanto, o eleitor pode justificar sua ausência ou pagar a multa quantas vezes forem necessárias, desde que respeite as regras e o prazo estabelecido pela lei.
Sem comprovante de quitação com as obrigações eleitorais, o eleitor ficará sujeito a diversas sanções (veja abaixo as consequências).
Quais as consequências de ficar com o título de eleitor irregular?
Com o título de eleitor irregular, além de não poder votar, o eleitor também fica impossibilitado de:
- Tomar posse em concurso público;
- Obter passaporte;
- Obter CPF;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
- Obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo;
- Participar de concorrência pública;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.
Para regularizar o título, o eleitor pode ir diretamente ao cartório eleitoral para regularização presencial ou acessar o site do TSE para retificar sua situação.