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Não votei no 1º turno, posso votar no 2º turno das Eleições 2024?

Urna eletrônica do TSE Imagem: Divulgação/TSE

Do UOL, em São Paulo (SP)

23/10/2024 12h10

Eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições poderão votar no segundo turno, no domingo (27). A votação é permitida desde que o eleitor esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Cada turno é considerado uma eleição independente, desta forma, a ausência em uma não afeta a participação na outra.

Votação no 2º turno pode ser feita normalmente

Quem não compareceu ao primeiro turno tem que justificar a ausência em até 60 dias, até o dia 5 de dezembro. O mesmo prazo se aplica ao segundo turno, com prazo até 7 de janeiro de 2025. A justificativa pode ser feita pelo e-Título, no site do Tribunal Regional Eleitoral de cada região, ou presencialmente nos cartórios eleitorais. No dia do pleito é possível justificar em qualquer local de votação.

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É necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência. Caso a justificativa seja indeferida pelo juiz eleitoral, o eleitor deverá pagar uma multa. Vale ressaltar que é necessário fazer uma justificativa para cada turno que o eleitor se ausentar.

O voto é obrigatório para cidadãos de 18 a 69 anos. Menores de idade e maiores de 70 anos também não são obrigadas a votar. Para estes grupos não é necessário justificar a ausência no pleito.

O que acontece com quem não votar nem justificar?

Eleitores que não compareceram e nem justificaram o voto em três turnos eleitorais terão o título de eleitor cancelado. Em resumo, a Lei Eleitoral exige que o eleitor vote ou pague a multa ou justifique sua ausência às urnas, sem impor limites máximos para a quantidade de justificativas ou multas. Portanto, o eleitor pode justificar sua ausência ou pagar a multa quantas vezes forem necessárias, desde que respeite as regras e o prazo estabelecido pela lei.

Sem comprovante de quitação com as obrigações eleitorais, o eleitor ficará sujeito a diversas sanções (veja abaixo as consequências).

Quais as consequências de ficar com o título de eleitor irregular?

Com o título de eleitor irregular, além de não poder votar, o eleitor também fica impossibilitado de:

  • Tomar posse em concurso público;
  • Obter passaporte;
  • Obter CPF;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
  • Obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo;
  • Participar de concorrência pública;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.

Para regularizar o título, o eleitor pode ir diretamente ao cartório eleitoral para regularização presencial ou acessar o site do TSE para retificar sua situação.

* Com informações de Estadão Conteúdo.

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