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Imigrantes terão carteira de trabalho em 15 dias, segundo nova portaria

29.Mai.2018 - Venezuelanos chegam a centro de acolhimento em São Paulo - Rovena Rosa/Agência Brasil
29.Mai.2018 - Venezuelanos chegam a centro de acolhimento em São Paulo Imagem: Rovena Rosa/Agência Brasil

Do UOL*, em São Paulo

21/06/2018 15h00

O Ministério do Trabalho publicou portaria nesta quinta-feira (21) que determina que a carteira de trabalho deve ser entregue no prazo máximo de 15 dias úteis, contados a partir da data em que foi registrado o protocolo de atendimento, para trabalhadores imigrantes.

O anúncio ocorre no mesmo dia em que o presidente Michel Temer visita instalações em Roraima, estado que tem recebido um grande fluxo de venezuelanos, devido à crise no país vizinho. Durante a visita, o presidente reiterou que fechar as fronteiras, tal qual exige o Estado, está fora de cogitação

"Não temos como fechar a fronteira, isso seria inapropriado. Estamos todos de acordo que não há como fechar a fronteira, mas também não há como abandonar a necessidade de Boa Vista, Roraima e de todo o Estado", disse Temer ao responder a perguntas de jornalistas na capital Boa Vista. Na cidade, Temer visitou o abrigo Nova Canaã, que recebe imigrantes venezuelanos.

O documento tem prazo de duração que varia de 1 a 9 anos de acordo com a condição em que o imigrante se encontra no Brasil. A maior duração, de até 9 anos, é para, entre outros, casos como o imigrante com autorização de residência na condição de refugiado, de apátrida e de asilado político. Eles terão o documento expedido após a apresentação da Carteira de Registro Nacional Migratório.

A título de comparação, o prazo para brasileiros tirarem a carteira de trabalho varia - em locais como os Poupatempos do Estado de São Paulo, a entrega é imediata, tendo todos os documentos necessários em mãos. 

Entre os que também podem obter a carteira estão os haitianos; aqueles com autorização de residência para fins de acolhida humanitária; com residência temporária ou autorização de residência para fins de reunião familiar; com autorização de residência para fins de trabalho com vínculo empregatício no Brasil; com autorização de residência para fins de trabalho com vínculo empregatício na condição de atleta profissional e para fins de estudo; o residente fronteiriço e os imigrantes com base em acordos internacionais com países específicos.

A portaria prevê que a emissão da carteira de trabalho para imigrantes com estada legal no país será feita exclusivamente nas superintendências, gerências e agências regionais do Trabalho, após serem devidamente habilitadas pela Coordenação de Identificação e Registro Profissional.

*Com informações da Agência Brasil e da Agência Estado