Mulher de 35 anos é condenada nos EUA por fazer sexo com jovem de 17
Uma mulher de 35 anos foi condenada ontem a 90 dias de prisão por fazer sexo com um jovem de 17, em 2016. A mulher, identificada como Amanda Steele, ainda terá que cumprir 300 horas de serviços comunitários e pagar US$ 4.671 (cerca de R$ 25 mil) em taxas e multas. Investigadores apontaram no julgamento que a mulher teve relações sexuais com o adolescente enquanto o menino faltava em aulas da escola e do seminário, nos EUA.
O adolescente, que não foi identificado por razões legais, disse aos investigadores que faltava às aulas da escola e do seminário que fazia para ir até a casa de Amanda para fazer sexo com ela. Segundo o site The East Idaho, ontem, o juiz distrital Darren Simpson condenou Amanda a 90 dias de prisão e sete anos em liberdade condicional, exigindo o bom comportamento da acusada.
A sentença foi determinada depois que Amanda se declarou culpada por duas acusações de lesão corporal contra o adolescente. Originalmente, os promotores acusaram Amanda por três crimes de agressão sexual infantil cometida por conduta obscena, mas a sentença foi mudada após um acordo judicial.
No tribunal, Amanda ainda contou que houve ao menos dois encontros sexuais com o jovem, sendo um na casa do adolescente e outro na casa dela. Mesmo que o jovem tenha considerado a conduta sexual como consensual, os promotores acusaram a mulher porque, de acordo com a lei do estado norte-americano de Idaho, um menor de 16 e 17 anos não pode consentir em fazer sexo com adultos cinco anos mais velhos do que eles.
Além da prisão, Amanda terá que cumprir 300 horas de serviços comunitários e pagar US$ 4.671 (cerca de R$ 25 mil) em taxas e multas, segundo os registros do tribunal.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.