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Mudança no Código Florestal pode assegurar desmate equivalente a Portugal

Vista da propriedade onde cerrado ainda é preservado Imagem: Márcio Isensee Sá/Repórter Brasil

Wanderley Preite Sobrinho

Do UOL, em São Paulo

29/05/2019 04h00

A Câmara dos Deputados vota hoje um projeto de lei que, com nada menos do que 35 emendas, pode desfigurar o Novo Código Florestal e assegurar o desmatamento de 9 milhões de hectares, o equivalente ao território de Portugal.

Trata-se da Medida Provisória 867, editada no apagar das luzes do governo Michel Temer (MDB). O texto, que pretendia estender para o dia 31 de dezembro de 2020 a adesão de produtores rurais ao Código Florestal, foi transformado no Projeto de Lei de Conversão nº 9/2019 ao ser aprovado pela Comissão Especial Mista.

Na ocasião, deputados e senadores incluíram 35 emendas ao texto original; seis páginas que, para ambientalistas, "desfigura o Código Florestal".

Essas dimensões foram medidas pelo Comitê Técnico do Observatório do Código Florestal, que avaliou a situação das reservas legais no Brasil. O grupo cruzou dados de vegetação nativa fotografada por satélite com a malha fundiária brasileira.

Ao todo, foram analisados 3,5 milhões de imóveis e uma área de 364,1 milhões de hectares. Os especialistas encontraram irregularidade em 147.906 imóveis, com déficit de vegetação nativa de 9.044.122 hectares.

O déficit está concentrado no Centro-Oeste (em 3,8 milhões de hectares), seguido por Norte (1,7 milhão) e Sudeste (1,6 milhão). Entre os estados, o desmatamento é maior em Mato Grosso, Pará e São Paulo, principalmente em fronteira agrícola.

Como o projeto assegura esse desmatamento?

A mudança mais importante é sobre o artigo 68 do código, que pode assegurar o desmate de 5 milhões de hectares. Esse dispositivo diz que a reserva legal de cada propriedade agrícola deve respeitar a legislação em vigor na época em que o imóvel rural foi criado.

"Se você desmatou uma fazenda em 1970, vale os limites estabelecidos pela lei daquela época, não o Novo Código Florestal", explica o professor da Esalq-USP (Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz) Gerd Sparovek, um dos responsáveis pelo mapeamento para o Observatório.

A emenda para esse artigo diz que o cerrado não era protegido pelo Código Florestal de 1965, e por isso os limites a serem respeitos são os de 1989, quando a lei 7803 nomeou alguns biomas, como o cerrado e a caatinga. "Eles querem fazer um revisionismo", diz a advogada e secretária-executiva do Observatório do Código Florestal, Roberta del Giudie.

A advogada explica que o código de 1965 já protegia todo o tipo de vegetação. "O texto dizia que o termo 'florestal' não significa apenas florestas densas", diz. "Já temos jurisprudência sobre o assunto. Antes da aprovação do Novo Código, o então ministro do STJ Luiz Fux reconheceu que o cerrado era protegido em 1965."

É uma análise muito rasa e conveniente para eles. A divisão de biomas com seus nomes só surgiu em 1989, mas o cerrado já era reconhecido como parte das nossas florestas
Roberta del Giudie, do Observatório do Código Florestal

"Com essa mudança, todo o desmatamento no cerrado entre 1965 e 1989, equivalente a 5 milhões de hectares, estará perdoado. Não precisará ser restaurado", diz Gerd, da USP. "Mas, se protegido a partir de 1965, a redução de proteção cai para até 1,5 milhão de hectares."

Concentração fundiária

Enquanto a emenda ao artigo 68 livra os agricultores de recuperar a vegetação de suas propriedades, outras emendas permitem que 4 milhões de hectares corram o risco de ter o mesmo destino.

André Guimarães, diretor-executivo do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia. (Ipam) explica que algumas emendas adiam o prazo para o proprietário rural aderir ao código. "Esse prazo já foi mudado quatro vezes, criando incerteza jurídica para o próprio agronegócio. O código fragilizado dificulta nossa inserção no mercado internacional."

Roberta explica que as alterações não definem um prazo para o início da adequação.

O produtor só será obrigado a restaurar o bioma depois de uma notificação do poder público. Se daqui 20 anos um ente federativo identificar e decidir notificar, o produtor ainda terá um ano para se adequar. Com estados falidos e órgãos ambientais sucateados, você acha que essas notificações vão acontecer?
Roberta del Giudie, do Observatório do Código Florestal

Embora os 9 milhões de hectares equivalham ao tamanho de Portugal, essas terras estão distribuídas em apenas 147.906 imóveis. "É uma concentração de terra muito grande", diz a advogada. "É um absurdo fazer uma alteração que afeta a imagem de todo o setor para favorecer 147 mil imóveis no Brasil inteiro."

Brasil fica em 1º lugar em ranking de desmatamento de florestas nativas

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